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Andrada: a proposta mantém o critério da idade apenas para o caso de, aplicado o tempo de filiação, permanecer o empate.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (16) projeto que institui como primeiro critério de desempate nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores) o tempo de filiação partidária. Pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/65), tem precedência o candidato mais idoso.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 6118/09, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS). Na versão acolhida, o relator mantém o critério da idade para o caso de, aplicado o tempo de filiação, permanecer o empate.
Andrada considera a alteração oportuna, mas afirma que a fórmula proposta não é suficiente para resolver os casos de empate. “Os partidos políticos têm como prática realizar campanhas de arregimentação, filiando diversas pessoas ao mesmo tempo”, argumenta.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto segue para votação no Plenário.
Em regime de prioridade, o projeto segue para votação no Plenário.
Edição – Maria Neves
Reportagem – Marcelo Westphalem
Reportagem – Marcelo Westphalem
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