Os patrões podem ser obrigados a flexibilizar o horário de trabalho dos funcionários que estudam. Um projeto de lei (PL4475/08) permite que o empregado-estudante chegue uma hora atrasado ou saia uma hora mais cedo do serviço, desde que ele apresente à empresa o comprovante de matrícula e de frequência das aulas.
A proposta é de que a medida valha para alunos do ensino fundamental, médio ou
superior, ou curso de educação profissional e tecnológica. As aulas podem ser presenciais ou à distância.
As horas não trabalhadas pelo funcionário por causa dos estudos precisam ser compensadas, mas caso isso não seja possível, elas podem ser perdoadas, sem desconto no salário do trabalhador. Essa possibilidade foi inserida no texto pelo deputado Assis Melo, relator da proposta que está pronta para ser votada na Comissão de Trabalho da Câmara.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Educação. Depois de avaliado pela de Trabalho, o texto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Se aprovado em todas, pode ir direto para o Senado sem passar pelo plenário da Câmara. Informações da Rádio Câmara.
A proposta é de que a medida valha para alunos do ensino fundamental, médio ou
superior, ou curso de educação profissional e tecnológica. As aulas podem ser presenciais ou à distância.
As horas não trabalhadas pelo funcionário por causa dos estudos precisam ser compensadas, mas caso isso não seja possível, elas podem ser perdoadas, sem desconto no salário do trabalhador. Essa possibilidade foi inserida no texto pelo deputado Assis Melo, relator da proposta que está pronta para ser votada na Comissão de Trabalho da Câmara.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Educação. Depois de avaliado pela de Trabalho, o texto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Se aprovado em todas, pode ir direto para o Senado sem passar pelo plenário da Câmara. Informações da Rádio Câmara.
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