sexta-feira, 18 de novembro de 2011

PROFESSORES DA UESC CONSIDERAM OPINIÃO DE COLEGA UMA “VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”


Marcos Peres responderá por discriminação.
 
Na nota a qual o PIMENTA teve acesso, os professores consideram que “entre as muitas manifestações de violência contra as mulheres, a humilhação, a depreciação e menos valia em razão de aparência estão entre as mais frequentes, porém, menos reconhecidas”. E acrescentam: “a violência simbólica produz estigmas”.

Ainda  na nota, os docentes apontam a necessidade de casos como este, de “violação de direitos humanos”, serem denunciados, enfrentados e eliminados. De origem paulista, o professor está há pouco tempo na Uesc e, no Facebook, fazia elogios ao tango quando “fuzilou” o comportamento das baianas e nordestinas.

Os professores lembram que “manifestações de tal escopo são consideradas inaceitáveis, revelam padrões culturais identificados com a intolerância social e a valorização de modelos únicos de beleza. Propõem a inibição social de jovens e mulheres adultas, produzindo prejuízos à sua identidade e afirmação social”.

Os docentes dizem que o comentário do professor Marcos Peres é “discriminatório e pejorativo”. A nota assinada pela diretora do DFCH, Janete Macedo, fala em “descontentamento e desaprovação” à atitude do professor e informa que “providências cabíveis” já estão sendo tomadas contra o educador. Clique no Leia Mais, abaixo, e confira o conteúdo da nota.

Nota Declaratória
A Plenária Departamental do DFCH (Departamento de Filosofia e Ciencias Humanas) reunida no dia 16/11, expressa publicamente que é contra qualquer tipo de discriminação e manifestação de intolerância, sejam elas no âmbito racial, étnico, de classe,  de origem e sobretudo de gênero.

Considera que entre as muitas manifestações de violência contra as mulheres, a humilhação, a depreciação e menos valia em razão de aparência estão entre as mais frequentes, porém, menos reconhecidas. No entanto, a violência simbólica produz estigmas, sendo uma forma de discriminação há muito considerada pela Convenção pelo Fim da Todas as Formas de Discriminação a Mulher (1984), Convenção de Belém do Pará (1995) e pela Lei Maria da Penha (2006), como violação de direitos humanos, devendo ser denunciada, enfrentada e eliminada.

Manifestações de tal escopo são consideradas inaceitáveis, revelam padrões culturais identificados com a intolerância social e a valorização de modelos únicos de beleza. Propõem a inibição social de jovens e mulheres adultas, produzindo prejuízos à sua identidade e afirmação social.

Essa declaração se justifica a partir da problemática pública que envolveu um docente lotado neste departamento que emitiu em rede social virtual comentário alegadamente discriminatório e pejorativo no que diz respeito às mulheres nordestinas e baianas. Expressamos o nosso descontetamento e desaprovação e indicamos ainda que providências cabíveis estão sendo tomadas.

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