SINDICATO DOS
RADIALISTAS DE ILHÉUS
CNPJ 16.473.407/0001-76
O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 16.473.407/0001-76, conforme o disposto
no Art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho e leis complementares,
comunica a todos os trabalhadores em empresas de radiodifusão da cidade de
Ilhéus, a Obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento do mês de março de
2013, a título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, devida por todos os empregados,
filiados ou não a esta entidade, correspondente a 01 (um) dia do salário
base. Cabe aos empregadores fazerem os
descontos em folha de pagamento e recolherem até o dia 30 de abril de 2013, em
boletos da Caixa Econômica Federal, diretamente em favor da FENARTE e/ou
sindicato local. O não recolhimento da Contribuição Sindical no prazo implicará
nas penalidades previstas nos art. 600, da CLT e 7º da Lei Federal 6.986, de 13
de abril de 1982. Sala do Sindicato dos
Radialistas de Ilhéus - Estado da Bahia, 03 de março de
2013. ELIAS REIS - Presidente.
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