Agencia da Câmara
Arquivo/ Leonardo Prado
Leite: um novo modelo de distribuição dos recursos do petróleo terá grande impacto na educação.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4711/12, do deputado Otavio Leite
(PSDB-RJ), que torna obrigatória a aplicação em educação dos recursos
oriundos da distribuição dos royalties do petróleo e da participação especial.
O projeto define que os recursos virão da exploração terrestre e da plataforma continental.
De acordo com a proposta, os recursos arrecadados serão
preferencialmente destinados ao cumprimento do piso salarial nacional e à
estruturação dos planos de cargos e salários dos professores e dos
demais profissionais da área da educação. “Um novo modelo de
distribuição dos recursos provenientes da exploração do petróleo –
distribuição dos royalties e da participação especial - será de grande
impacto na educação brasileira”, afirma o deputado.
Participação especial
A Lei do Petróleo (9.478/97) prevê no artigo 50 que o edital e o contrato de produção devem estabelecer que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial, a ser regulamentada em decreto do Presidente da República. A mesma lei prevê que essa participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor.
A Lei do Petróleo (9.478/97) prevê no artigo 50 que o edital e o contrato de produção devem estabelecer que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial, a ser regulamentada em decreto do Presidente da República. A mesma lei prevê que essa participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor.
O projeto ainda prevê que os recursos de que tratam esta lei não
poderão ser contabilizados nas dotações previstas na Constituição
Federal. O artigo 212 define que a União aplicará no mínimo 18% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
Tramitação
A matéria ainda será distribuída às comissões técnicas da Casa.
A matéria ainda será distribuída às comissões técnicas da Casa.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Oscar Telles
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
Nenhum comentário:
Postar um comentário