quinta-feira, 4 de junho de 2009

Aprovado projeto que restringe exigência de plugue de 3 pinos


Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última quinta-feira (28) o Projeto de Lei 1815/07, que prevê conectores de três pinos, compatíveis com instalações elétricas com fio-terra, apenas em aparelhos elétricos ou eletrônicos com carcaça metálica enquadrados na classe 1 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e restringe a regra a produtos importados ou produzidos no Brasil para o mercado interno.
O relator da matéria na CCJ, deputado Márcio França (PSB-SP), apresentou parecer favorável à proposta, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG). Como tramita em caráter conclusivo, ela seguirá para análise do Senado, a não ser que seja apresentado recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
O projeto altera a Lei 11.337/06, que determina que esse tipo de conector deve equipar todos os aparelhos elétricos com carcaça metálica e também aqueles sensíveis a variações bruscas de tensão, produzidos ou comercializados no Brasil.
Variações de tensão

Júlio Delgado afirma que a regra atual, a rigor, alcança até mesmo as lâmpadas, porque todos os aparelhos ligados a uma tomada são sensíveis a variações bruscas de tensão. Por essa razão, seria conveniente aplicar a norma apenas aos equipamentos elétricos ou eletrônicos da classe 1, que têm somente isolação básica, insuficiente para proteção contra choques elétricos, como micro-ondas, geladeiras, condicionadores de ar, lavadoras de roupas e ferros de passar.
Nos produtos da classe 2, o uso do condutor-terra anularia a dupla isolação ou a isolação reforçada que já possuem, tornando os aparelhos inseguros. Já os da classe 3 não necessitam do fio-terra porque são geralmente alimentados por uma tensão que não excede 50 Volts, não oferecendo risco ao usuário.
O autor da proposta ressalta ainda que a lei se refere equivocadamente a adaptadores - popularmente conhecidos como "benjamins" -, sendo que o termo correto a ser usado é plugue, e destaca que já existem normas técnicas que regem o tema de forma bem mais clara e completa.
Segundo Delgado, a lei é ruim também porque impede que a indústria nacional produza aparelhos com o plugue comum para exportar a países onde não se exige o de três pinos, o que, para ele, causaria "danos incalculáveis". Por isso, a restrição da norma aos produtos importados ou produzidos para o mercado interno brasileiro.
Novo prazo

O projeto também muda o prazo para adoção das novas regras, que passarão a ser obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2010. A extensão do prazo, segundo o autor, compatibiliza a legislação com a norma técnica NBR 14.136/02.
A Lei 11.337/06 havia dado um prazo de 15 meses, esgotado em outubro de 2007, para que os produtos comercializados e produzidos no País adotassem o novo padrão. Na avaliação de Delgado, era um prazo exíguo para a adequação das indústrias com a troca de máquinas e equipamentos.

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