sábado, 6 de junho de 2009

OMunicípio de Ilhéus Acaba de Regulamentar Lei que Instituiu o Zona Azul

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Prefeito de Ilhéus Newton Lima

O município está fazendo de tudo para sair da crise, nem que para isso onere no bolso dos seus munícipes, prova disso é que na ultima semana o prefeito de Ilhéus, Newton Lima, assinou o Decreto 026 que regulamenta a lei municipal 2.655, diploma que instituiu em 1997 o sistema de estacionamento rotativo, denominado Zona Azul. O Decreto leva em conta a ocorrência de uma série de fatores, como a necessidade de ajustes visando à adequação do serviço às necessidades dos usuários, o aumento considerável da frota de veículos e da área de abrangência do comércio e do setor de serviços existentes no centro da cidade e o novo projeto viário aprovado pela secretaria municipal de Serviços Urbanos, Transporte e Trânsito.

A pergunta é, Será que o Prefeito sabe dos problemas e Conseqüências que o Serviço Zona Azul trás para o Município? Segue matéria extraída do jornal atarde para todos conhecerem o
que será o zona azul em nosso município.


Usuários reclamam de serviço da Zona Azul em SalvadorEstacionamento Zona Azul no Comércio: serviço desagrada

Luciana Rebouças, do A TARDE


Contratar um serviço, desembolsar entre R$ 1 a R$ 3, mas mesmo assim ter pouca confiança de que será atendido devidamente. É assim que se sente boa parte dos usuários da Zona Azul em Salvador, ao deixarem seus carros sob os cuidados dos guardadores.

O empresário Flávio Assis define o serviço como “precário”. Ele diz que para o carro nestes locais, mas não sente que o veículo tem a devida proteção que deveria ser oferecida com o pagamento da tarifa. “Os guardadores só aparecem na hora em que vamos pagar a tarifa. A impressão que tenho é que eles só querem atender a maior quantidade de veículos“, critica Assis.

Ele conta que nunca teve nenhum problema ao estacionar o carro na Zona Azul. Porém, conheceu o caso de um cliente, que parou na frente da sua loja, e teve o carro danificado após um galho ter caido em cima do veículo. Na hora, o guardador disse que o proprietário teria que procurar a Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador).

Assis conta que foram vários meses até ressarcirem seu cliente do prejuízo. “A tarifa que pagamos deveria ser usada para resolver estes problemas rapidamente, e convertida em segurança para o carro. O que também não vejo“, reclama.

No mês passado em São Carlos, interior de São Paulo, um consumidor ganhou na Justiça uma indenização de R$ 18,5 mil, após ter seu carro furtado no estacionamento da Zona Azul. Na cidade, há uma concessão a uma empresa privada que foi responsabilizada pelo pagamento do valor. Esta decisão abre um precedente para que outros consumidores contestem, mesmo que em outros estados, quaisquer danos causados ao seu veículo em um local em que desembolsou um valor para o mantê-lo protegido.

Informações – Os usuários da Zona Azul reclamam ainda da falta de informação clara aos consumidores sobre os serviços contratados, que está prevista no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC). No artigo 3° do CDC há o esclarecimento de que o fornecedor pode ser pessoa pública ou privada.

No caso de Salvador, Augusto Cruz, advogado especialista em direito do consumidor, diz que as responsabilidades sobre um dano no automóvel são da prefeitura. O Sindicato dos Guardadores e Lavadores de Veículos do Estado da Bahia (Sindguarda) também poderia ser chamado no processo.

O representante comercial Antônio Carlos Mattos também reclama da falta de informações claras. “As pessoas não sabem o que podem contestar. E eu também não saberia quem procurar se ocorresse algum problema, como o som furtado do carro“, critica Mattos.

Mattos também critica o fato de terem locais na cidade, como a orla marítima, em que os guardadores nem olham o veículo, apenas pegam o valor da taxa e saem do local. “Aqui na região do Comércio até tem. Mas sei que em um estacionamento particular, apesar de mais caro, meu carro estaria em mais segurança“, diz o representante.

Danos – Nestes casos, se o carro sofrer algum dano, Augusto Cruz orienta: “O recomendado é guardar o recibo dado pelo guardador e prestar imediatamente uma queixa na delegacia mais próxima“, diz. Foi deste modo que o consumidor paulista brigou pelos seus direitos.

Já quando o carro tem algum arranhão, por exemplo, Cruz diz que a questão se torna mais subjetiva. Fica complicado o consumidor responsabilizar a Zona Azul, já que aquele arranhão poderia ter ocorrido em outra ocasião diferente.

Responsabilidade – Melquisedec de Souza, presidente do Sindiguarda, diz que a responsabilidade sobre qualquer problema em uma das 3.843 vagas de rua regulamentadas são dos mil guardadores associados. Souza informa que caso o automóvel tenha algum dano, o sindicato orienta o associado para resolver a situação. “Damos a condição do guardador obter aquele valor, trabalhando mais um turno“.

O presidente salienta que o sindicato deve ser um dos locais que os consumidores devem recorrer. Ele diz que recebeu este ano oito reclamações envolvendo arranhões nos automóveis, ou roubo de som.



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