quinta-feira, 9 de julho de 2009

Campanhas entram na era do twitter e do orkut

Uma das inovações relevantes do Projeto de Lei 5498/09 é a regulamentação do uso da internet nas campanhas. Pela proposta, após o dia 5 de julho do ano das eleições os candidatos poderão pedir votos por meio das páginas eletrônicas de partidos ou coligações, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.

Poderão ser usados emails, blogs e outras redes de relacionamento (como orkut e twitter), seja por iniciativa dos partidos, dos candidatos ou de qualquer pessoa. A proibição recairá apenas sobre as páginas de empresas com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa regra estará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Propaganda
O projeto proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet, com possibilidade de aplicação de multas de igual valor. Para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados.

Já as entidades proibidas por lei de fazer doações às campanhas, como governos estrangeiros, concessionários de serviços públicos ou sindicatos, não poderão fornecer cadastros de emails de seus clientes, ainda que gratuitamente.

Entre essas entidades proibidas de fazer doações, o texto aprovado inclui as esportivas que não recebem recursos públicos.


Para coibir o uso de spam (mensagem automática de propaganda indesejada), o projeto determina que os emails tenham mecanismo que permita, ao destinatário, pedir seu descadastramento. Se o pedido não for atendido em até 48 horas, o responsável pelo envio dessa forma de propaganda poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.

Restrições semelhantes às já existentes para as emissoras de TV são impostas aos provedores de internet e aos órgãos de imprensa. Eles não poderão, por exemplo: usar trucagem, montagem ou outro recurso que degrade ou ridicularize candidato ou partido; dar tratamento privilegiado a candidato; fazer propaganda em filmes, novelas ou minisséries; ou divulgar o nome de página eletrônica que se refira a candidato.

Suspensão

Se julgar procedente a reclamação, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo o conteúdo das páginas da internet que não cumprirem a lei. Nesse período, o responsável pela página deverá informar aos usuários que tentarem acessar seus serviços que ela está temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.

Direito de resposta

O direito de resposta obtido pelo partido ou candidato na internet deverá ter o mesmo destaque dado à ofensa, observando-se igual espaço, horário, tamanho e outros detalhes. A resposta deverá ficar disponível por tempo não inferior ao dobro do que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. O responsável pela ofensa deverá pagar os custos da resposta.

Imprensa escrita

A propaganda paga nos jornais impressos continuará permitida até dois dias antes das eleições, mas o projeto limita o número de anúncios a dez por veículo, em datas diferentes, por candidato.

Fica permitida, entretanto, a reprodução desses anúncios na internet até igual prazo. Outra novidade é a obrigatoriedade de constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

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