Agência Estado
Entra em operação hoje o Débito Direto Autorizado (DDA), o novo serviço de cobrança eletrônica de boletos bancários, que promete dar mais segurança nas operações entre bancos e reduzir o consumo de papel. Pessoas físicas e empresas passarão a ver os boletos de contas a pagar pela internet e caixas eletrônicos dos bancos. O pagamento pode ser feito automaticamente por esses canais, mas não é obrigatório.
Na primeira etapa do projeto, que consumiu um investimento inicial de R$ 20 milhões da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os clientes poderão receber eletronicamente boletos de condomínios, cartão de crédito, planos de saúde, mensalidades escolares, entre outros. Nesta etapa, tributos a pagar e contas de água, luz, gás e telefone ficarão fora. A adesão ao sistema é facultativa.
Os interessados em receber suas contas por meio do novo sistema precisam se cadastrar nos bancos onde têm conta, o que pode ser feito nas agências, nos sites dos bancos, por atendimento telefônico e nos caixas eletrônicos.
Uma vez emitidos os boletos pelo sistema, o banco no qual o pagador se cadastrou realizará uma busca, no DDA, de todos os boletos de cobrança de seu cliente e os colocará disponíveis para consulta, por meio do site e do caixa eletrônico. O pagamento só é feito se autorizado pelo cliente, o que diferencia o DDA do já conhecido débito automático. Não será possível imprimir um boleto exibido pelo DDA para efetuar o pagamento em qualquer banco. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Na primeira etapa do projeto, que consumiu um investimento inicial de R$ 20 milhões da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os clientes poderão receber eletronicamente boletos de condomínios, cartão de crédito, planos de saúde, mensalidades escolares, entre outros. Nesta etapa, tributos a pagar e contas de água, luz, gás e telefone ficarão fora. A adesão ao sistema é facultativa.
Os interessados em receber suas contas por meio do novo sistema precisam se cadastrar nos bancos onde têm conta, o que pode ser feito nas agências, nos sites dos bancos, por atendimento telefônico e nos caixas eletrônicos.
Uma vez emitidos os boletos pelo sistema, o banco no qual o pagador se cadastrou realizará uma busca, no DDA, de todos os boletos de cobrança de seu cliente e os colocará disponíveis para consulta, por meio do site e do caixa eletrônico. O pagamento só é feito se autorizado pelo cliente, o que diferencia o DDA do já conhecido débito automático. Não será possível imprimir um boleto exibido pelo DDA para efetuar o pagamento em qualquer banco. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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