A Comissão de Legislação Participativa aprovou na quarta-feira (21) sugestão de projeto de lei que modifica o Código de Processo Civil para criar a prescrição intercorrente no caso de o processo de execução ficar parado por dois anos pela ausência de bens do devedor.
A sugestão, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG), virou projeto de lei de iniciativa da comissão. O relator, deputado Glauber Braga (PSB-RJ), observou que grande parte da doutrina de Processo Civil considera que o sistema atual - em que a execução se eterniza caso não haja bens do devedor - não deve prevalecer, por gerar insegurança jurídica.
"Cremos que o Parlamento deva analisar a questão, inclusive avaliando qual lapso de tempo seria o mais justo para equilibrar de um lado a necessária satisfação do credor e de outro a justa eliminação de demandas que não podem ser infinitas", disse o relator.
Tramitação
A Secretaria Geral da Mesa vai numerar o projeto e designar as comissões que vão analisá-lo.
Agência Câmara
A sugestão, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG), virou projeto de lei de iniciativa da comissão. O relator, deputado Glauber Braga (PSB-RJ), observou que grande parte da doutrina de Processo Civil considera que o sistema atual - em que a execução se eterniza caso não haja bens do devedor - não deve prevalecer, por gerar insegurança jurídica.
"Cremos que o Parlamento deva analisar a questão, inclusive avaliando qual lapso de tempo seria o mais justo para equilibrar de um lado a necessária satisfação do credor e de outro a justa eliminação de demandas que não podem ser infinitas", disse o relator.
Tramitação
A Secretaria Geral da Mesa vai numerar o projeto e designar as comissões que vão analisá-lo.
Agência Câmara
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