quinta-feira, 8 de outubro de 2009

TCM e Câmara rejeitam contas de ex-prefeito de Uruçuca


A Câmara de Vereadores de Uruçuca, no sul do estado, acompanhou o Parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e rejeitou as contas do ex-prefeito Dilson Argôlo, mais conhecido como Dica, relativas a 2007 por nove votos a zero. Dica que governou Uruçuca de 2000 até 2008, não obteve a aprovação de nenhuma das contas de sua gestão. Entre as contas de seu segundo mandato de 2005 a 2008, somente a de 2005 foi aprovada, e ainda assim com ressalvas, pelo Tribunal.

No relatório, elaborado pela Comissão de Finanças com apoio da Consultoria Técnica Legislativa, são apontadas diversas irregularidades nas contas do ex-prefeito e diversos procedimentos contrários à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Uma das irregularidades mais graves foi à fragmentação de despesas com o objetivo de fugir de licitações.

“No que tange a irregularidade detectada nos procedimentos licitatórios realizados e a inexistência dos respectivos certames, a conduta além de configurar descumprimento das exigências da Lei Federal 8666/93, sujeitando o infrator por força dos artigos 82 e 89 desta legislação a pena, detenção de três a cinco anos, e multa se caracteriza como infração política administrativa”, diz um trecho do relatório.

“Se ainda estivesse no exercício do cargo de prefeito seria julgado pela Câmara Municipal e teria seu mandato cassado”, diz outro trecho do relatório da Câmara de Uruçuca. O parecer da Câmara segue a mesma linha do TCM, cujas contas foram relatadas pelo conselheiro Oto Alencar.

DEVOLVER DINHEIRO

O TCM constatou o atraso no pagamento dos professores em três meses em 2007, injustificável segundo Oto Alencar, pela regularidade no repasse de recursos federais para pagamento dos profissionais de ensino. O ex-prefeito descumpriu uma determinação do TCM ao não encaminhar a lei que institui o Conselho Municipal do FUNDEB e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, além dos atos irregulares de nomeações dos conselheiros e do gestor do Fundo, e o parecer do conselho relativo à aplicação dos recursos.

O ex-prefeito Dilson Argolo terá que restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 16.055,16 e mais R$ 2.000,00 de multa devido a não comprovação da boa aplicação dos recursos do Royalties/Fundo Especial do Petróleo Ele terá ainda que devolver também R$ 141.846,86 por determinação do processo 8961/07 do TCM de recursos do FUNDEB “devido as suas utilizações estranhas às finalidades do Fundo em 2007; além dos valores de R$ 9.188,40, R$ 2.494,00 e R$ 912,00, relativos a gastos incompatíveis de recursos de royalties, FIES e Salário-Educação.

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