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Arquivo - Diógenes Santos
Nazif: abusos também podem acontecer fora da época de eleições.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira projeto (PL 7198/10) do deputado Chico Alencar (PSol-RJ) que restringe a utilização de recursos públicos em cerimônias de inauguração de obras. A comissão aprovou parecer do relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), favorável à proposta.
De acordo com o texto, fica vedado o emprego de recursos públicos para custear o deslocamento, a hospedagem e a alimentação de autoridades ou de convidados presentes em eventos destinados a anunciar ou dar início a programas de governo ou que pretendam assinalar a conclusão de determinada etapa de obra, programa ou ação governamental.
“De fato, é bastante razoável supor que existe um significativo risco de uso político indevido por ocasião de solenidades de inauguração de obras públicas”, disse o relator. “Risco esse que está na origem de vários dispositivos da legislação eleitoral, que impõem severos limites à realização desses eventos durante os períodos de processo eleitoral”, continuou Nazif, acrescentando que os abusos podem acontecer da mesma forma também fora do período eleitoral.
O projeto exclui da proibição o pagamento das despesas de autoridades funcionalmente responsáveis pela obra a ser inaugurada ou pelo programa ou ação de governo que tenha motivado a realização do evento.
Improbidade
Segundo Chico Alencar, o custeio de tais cerimônias com recursos públicos não atende ao interesse da coletividade e configura flagrante ato de improbidade administrativa. "É preciso impor limites à forma abusiva como vêm sendo realizadas as inaugurações e eventos", argumentou o autor.
Ficam também proibidos o custeio de bebidas alcoólicas e comidas servidas durante o evento, a contratação de espetáculos artísticos de qualquer natureza e a distribuição de presentes ou brindes aos convidados ou ao público presente.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, será votado em Plenário.
De acordo com o texto, fica vedado o emprego de recursos públicos para custear o deslocamento, a hospedagem e a alimentação de autoridades ou de convidados presentes em eventos destinados a anunciar ou dar início a programas de governo ou que pretendam assinalar a conclusão de determinada etapa de obra, programa ou ação governamental.
“De fato, é bastante razoável supor que existe um significativo risco de uso político indevido por ocasião de solenidades de inauguração de obras públicas”, disse o relator. “Risco esse que está na origem de vários dispositivos da legislação eleitoral, que impõem severos limites à realização desses eventos durante os períodos de processo eleitoral”, continuou Nazif, acrescentando que os abusos podem acontecer da mesma forma também fora do período eleitoral.
O projeto exclui da proibição o pagamento das despesas de autoridades funcionalmente responsáveis pela obra a ser inaugurada ou pelo programa ou ação de governo que tenha motivado a realização do evento.
Improbidade
Segundo Chico Alencar, o custeio de tais cerimônias com recursos públicos não atende ao interesse da coletividade e configura flagrante ato de improbidade administrativa. "É preciso impor limites à forma abusiva como vêm sendo realizadas as inaugurações e eventos", argumentou o autor.
Ficam também proibidos o custeio de bebidas alcoólicas e comidas servidas durante o evento, a contratação de espetáculos artísticos de qualquer natureza e a distribuição de presentes ou brindes aos convidados ou ao público presente.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, será votado em Plenário.
Íntegra da proposta:
Da Redação/MM
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