SÃO PAULO - A partir desta sexta-feira (28) passa a ser obrigatório que as folhas de cheques sejam impressas com a data de solicitação do consumidor. Essa é uma das novas regras impostas pelo BC (Banco Central do Brasil) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
O BC e o CMN editaram a resolução n° 3.972/2011 e a Circular n° 3.535/2011 estabelecendo novas regras com o objetivo de evitar problemas relacionados a fraudes e mau uso do cheque, sobretudo quanto à falsificação de folhas, os cancelamentos e sustações fraudulentas.
Existência de restrições
A impressão das folhas com a data leva em consideração o fato de que a maioria das fraudes com folha e cheque roubado envolve formulários impressos há mais de 1 ano. Além disso, os beneficiários de pagamentos por meio de cheque poderão consultar a existência de restrições sobre um determinado cheque, medida que, de acordo com o advogado Fernando Quércia, sócio do Fernando Quércia Advogados Associados, vai gerar uma maior segurança para o comércio.
Isso será possível apenas a partir de 28 de abril de 2012, já que os bancos serão obrigados a disponibilizar informações sobre as seguintes ocorrências: sustação ou revogação; se o desbloqueio foi realizado; cancelamento pela instituição sacada; bloquio judicial; roubo, furto extravio ou destruição durante o processo de compensação; e conta encerrada.
Direito do consumidor
Em meados de outubro, a Proteste se pronunciou dizendo que a regras que determina aos bancos a inclusão da data de impressão na folha do cheque, que entra em vigor nesta sexta-feira (28), não pode prejudicar o consumidor.
Para a entidade, a medida não pode ser motivo para que lojistas se recusem a receber de clientes cheques emitidos pelos bancos há mais de 12 meses. Em outras palavras, a Associação alerta que, quem tiver folhas de cheques antigas, não pode ser impedido de emiti-los.
O BC e o CMN editaram a resolução n° 3.972/2011 e a Circular n° 3.535/2011 estabelecendo novas regras com o objetivo de evitar problemas relacionados a fraudes e mau uso do cheque, sobretudo quanto à falsificação de folhas, os cancelamentos e sustações fraudulentas.
Existência de restrições
A impressão das folhas com a data leva em consideração o fato de que a maioria das fraudes com folha e cheque roubado envolve formulários impressos há mais de 1 ano. Além disso, os beneficiários de pagamentos por meio de cheque poderão consultar a existência de restrições sobre um determinado cheque, medida que, de acordo com o advogado Fernando Quércia, sócio do Fernando Quércia Advogados Associados, vai gerar uma maior segurança para o comércio.
Isso será possível apenas a partir de 28 de abril de 2012, já que os bancos serão obrigados a disponibilizar informações sobre as seguintes ocorrências: sustação ou revogação; se o desbloqueio foi realizado; cancelamento pela instituição sacada; bloquio judicial; roubo, furto extravio ou destruição durante o processo de compensação; e conta encerrada.
Direito do consumidor
Em meados de outubro, a Proteste se pronunciou dizendo que a regras que determina aos bancos a inclusão da data de impressão na folha do cheque, que entra em vigor nesta sexta-feira (28), não pode prejudicar o consumidor.
Para a entidade, a medida não pode ser motivo para que lojistas se recusem a receber de clientes cheques emitidos pelos bancos há mais de 12 meses. Em outras palavras, a Associação alerta que, quem tiver folhas de cheques antigas, não pode ser impedido de emiti-los.
Nenhum comentário:
Postar um comentário