Fonte:espacovital.com.br
(24.10.11)
Decisões tomadas pelo Conselho Pleno, em sessão desta sexta-feira (21), reafirmam que a entidade não admite que seus inscritos tenham condutas que afrontem à ética profissional.
O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão de sexta-feira (21), decidiu pela exclusão de três advogados dos quadros da entidade. Assim, L.F.S.P., R.M.S. e P.M.V.C. foram proibidos de exercer a profissão.
O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão de sexta-feira (21), decidiu pela exclusão de três advogados dos quadros da entidade. Assim, L.F.S.P., R.M.S. e P.M.V.C. foram proibidos de exercer a profissão.
Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercer a Advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos ao CF-OAB.
Com as exclusões desta sexta-feira, ao longo dos últimos meses, a Ordem gaúcha já excluiu 16 advogados dos seus quadros. Na mesma linha, a entidade vem determinando a suspensão de dezenas de profissionais, cuja atuação não esteja de acordo com o Estatuto da Advocacia.
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