Agencia da Câmara
O Plenário aprovou simbolicamente, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 6124/05, do Senado, que define como crime, sujeito a reclusão de um a quatro anos e multa, a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e dos doentes de aids. Devido a mudanças feitas pela Câmara, o texto retorna para nova análise do Senado.
Entre as situações que podem ensejar o enquadramento como crime estão a de negar emprego ou trabalho; segregar a pessoa no ambiente escolar ou de trabalho; recusar ou retardar atendimento de saúde ou divulgar sua condição de portador do vírus HIV ou de doente de aids com o objetivo de ofender sua dignidade.
Outras situações que podem ser classificadas como crime são as de recusar, atrasar, cancelar ou segregar a inscrição de aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. A pessoa também não poderá ser impedida de permanecer como aluna.
Demissão polêmica
Antes da votação, os partidos de oposição e deputados de partidos da base governista não concordaram em analisar o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), aprovado em 2009.
Os líderes decidiram votar o texto original do Senado com a aprovação de um destaque do PSC que excluiu do texto a possibilidade de enquadrar como crime a exoneração ou demissão de cargo ou emprego em razão da condição de portador do vírus.
Os defensores do destaque argumentaram que é muito difícil para o empregador provar que estaria demitindo um empregado devido a outros fatores – ligados ao seu desempenho profissional, por exemplo – e não por ter aids.
Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
Entre as situações que podem ensejar o enquadramento como crime estão a de negar emprego ou trabalho; segregar a pessoa no ambiente escolar ou de trabalho; recusar ou retardar atendimento de saúde ou divulgar sua condição de portador do vírus HIV ou de doente de aids com o objetivo de ofender sua dignidade.
Outras situações que podem ser classificadas como crime são as de recusar, atrasar, cancelar ou segregar a inscrição de aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. A pessoa também não poderá ser impedida de permanecer como aluna.
Demissão polêmica
Antes da votação, os partidos de oposição e deputados de partidos da base governista não concordaram em analisar o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), aprovado em 2009.
Os líderes decidiram votar o texto original do Senado com a aprovação de um destaque do PSC que excluiu do texto a possibilidade de enquadrar como crime a exoneração ou demissão de cargo ou emprego em razão da condição de portador do vírus.
Os defensores do destaque argumentaram que é muito difícil para o empregador provar que estaria demitindo um empregado devido a outros fatores – ligados ao seu desempenho profissional, por exemplo – e não por ter aids.
Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
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