CCJ aprovou parecer pela admissibilidade da proposta, que segue agora para o Senado
Arquivo/ Gustavo Lima
Hugo Leal recomendou a aprovação da proposta.
A CCJ aprovou parecer do relator Hugo Leal (PSC-RJ) favorável à constitucionalidade e juridicidade do projeto. Como a proposição já havia sido aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e tramitava em caráter conclusivo, ela segue agora para a apreciação do Senado Federal.
Para autorizar a remoção dos acidentados, o agente deverá lavrar boletim de ocorrência, relatando o fato, dando os nomes das testemunhas que o presenciaram e “todas as circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade”, diz o texto.
A proposta tem por objetivo ajustar a redação do art. 1º da Lei 5.970/73 à nova legislação de trânsito - Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 24, parágrafo VI estabelece que compete ao município “executar a fiscalização de trânsito, autorizar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, para infrações de circulação, estacionamento e parada prescritas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”.
Íntegra da proposta:
Da Redação/MM
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