sexta-feira, 28 de outubro de 2011

ILHÉUS: TRE DE OLHO NA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

Postado por O TABULEIRO .COM

A Promotora de Justiça da 25ª Zona Eleitoral, Valéria Andrade Pedreira, em ofício encaminhado ao prefeito de Ilhéus, Newton Lima, solicitou apoio na divulgação da Recomendação nº 001-2001, referente à propaganda eleitoral extemporânea para as eleições 2012, para que a comunidade tenha conhecimento, principalmente às pessoas que disputarão a reeleição. A recomendação é que se abstenham de realizar propaganda antecipada, expressa ou velada, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral por propaganda antecipada, Ação Civil de Investigação Judicial Eleitoral, caso reste comprovada a intenção de cooptar votos dos eleitores ou abuso do poder econômico, bem como, caso se caracterize a ocorrência de crime, de ação penal eleitoral.

Conforme a Lei nº 9.504 de 1997, a propaganda eleitoral só é permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição, e a violação desta norma pode levar o infrator a receber uma multa que vai de cinco mil reais à vinte e cinco mil reais, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se esta for maior. A mesma lei proíbe diversas condutas a agentes públicos, candidatos ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

A 25ª Zona Eleitoral adotou a medida de baixar essa resolução em virtude do Ministério Público Eleitoral ter tomado conhecimento de que, pelo menos no município de Ilhéus, pré-candidatos vêm se comportando de forma a antecipar o lançamento da sua candidatura, aliás, como ainda se pode verificar em out-doors espalhados pela cidade. Alerta ainda que, de acordo com a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64-90, “são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorreram ou tenham sido diplomados e para as que se realizarem nos oito anos seguintes”.

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