sábado, 5 de novembro de 2011

Projeto disciplina uso de cavaletes em campanhas eleitorais

 Agencia da Câmara

 Luiz CruvinelAlberto Mourão

Mourão quer garantir equilíbrio entre candidatos e evitar poluição visual.
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1728/11, do deputado Alberto Mourão (PSDB-SP), que disciplina o uso de cavaletes em campanhas eleitorais. O projeto modifica a Lei das Eleições (9.504/97).

Hoje, a lei permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

A proposta estabelece que esses instrumentos, quando temporariamente imobilizados, deverão estar apoiados sobre o solo, e não enterrados nele. Além disso, de acordo com o texto, os cavaletes não exporão cartazes com tamanho que exceda 40 centímetros de largura por 60 centímetros de altura.

Distância mínima
Conforme o projeto, os cavaletes não poderão ser posicionados, no mesmo lado da via pública, a menos de 100 metros um do outro, quando destinados à propaganda da mesma candidatura, nem a menos de 5 metros um do outro, quando destinados à propaganda de candidaturas distintas.

Nas áreas urbanas em que o traçado das ruas produza quadras em forma de retângulos, a distância mínima entre cavaletes destinados à propaganda da mesma candidatura poderá ser inferior a 100 metros, desde que não haja mais de um cavalete, do mesmo lado da via pública, em duas faces de quadra consecutivas.

Objetivos
Segundo o autor, a ideia é introduzir “alguma ordem” no uso desses recursos nas campanhas, para garantir o equilíbrio entre os candidatos adversários e impedir que as disputas pelo uso de um espaço não regulamentado descambem para a agressividade. Além disso, o deputado pretende evitar a excessiva poluição visual nas cidades.

Tramitação
A proposta será analisada em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

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