Agência da Câmara
Reinaldo Ferrigno
Flávia Morais: ao votar, o eleitor não pretende contribuir para a eleição de outro candidato que não o seu.
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 1485/11, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), subtrai, para efeito do cálculo do quociente partidário, os votos que ultrapassem o quociente eleitoral dados a um mesmo candidato, para efeito de representação proporcional em casas legislativas.
O objetivo é limitar, nas eleições proporcionais, a capacidade do chamado “puxador de votos” de eleger outros candidatos da mesma coligação. O projeto é a reapresentação de outro similar, de autoria do ex-deputado Pompeu de Mattos, arquivado no final da última legislatura.
A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para considerar apenas o número de votos dados ao candidato como os equivalentes ao quociente eleitoral – ou seja, a quantidade suficiente para garantir a primeira cadeira do partido ou coligação. Os votos acima desse quociente, dados ao mesmo candidato, passariam a ser desconsiderados na divisão das vagas entre os partidos ou coligações.
A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para considerar apenas o número de votos dados ao candidato como os equivalentes ao quociente eleitoral – ou seja, a quantidade suficiente para garantir a primeira cadeira do partido ou coligação. Os votos acima desse quociente, dados ao mesmo candidato, passariam a ser desconsiderados na divisão das vagas entre os partidos ou coligações.
Levar nas costas
A deputada Flávia Morais ressalta que o sistema eleitoral “aguarda uma reforma profunda que corrija distorções e valorize o processo como um todo, fortalecendo os partidos políticos e dando maior legitimidade aos resultados das urnas”.
A deputada Flávia Morais ressalta que o sistema eleitoral “aguarda uma reforma profunda que corrija distorções e valorize o processo como um todo, fortalecendo os partidos políticos e dando maior legitimidade aos resultados das urnas”.
Para ela, uma das modificações necessárias é esta relativa à fórmula de cálculo do quociente partidário. “Depõe contra a vontade do eleitor a aplicação da regra atual, que permite a um candidato com votação expressiva levar nas costas outros concorrentes da mesma sigla que não obtiveram respaldo eleitoral.”
Ela afirma que a atual fórmula de cálculo “desvaloriza o voto do eleitor, pois, deturpa sua intenção de sufrágio”. Flávia Morais sustenta que, ao votar, o eleitor “não pretende contribuir para a eleição de outro”. Na avaliação da parlamentar, “é inconcebível compactuar com esta absurda distorção”.
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
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