Agencia da Câmara
Arquivo/ Saulo Cruz
Carvalho: as medidas beneficiam instituições que prestam serviços importantes à sociedade.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou dia 29 (quinta feira) proposta que garante desconto de 25% na tarifa de energia elétrica das entidades beneficentes de assistência social que atendam a usuários do Sistema único de Saúde (SUS) ou a idosos, pessoas com deficiência e crianças carentes. A medida está prevista no Projeto de Lei 1296/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
O texto aprovado pelo colegiado é um substitutivo do relator, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), à proposta original. O primeiro texto previa desconto de 40% para qualquer entidade filantrópica certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Já o substitutivo diminui esse desconto para 25% e restringe o grupo de instituições que terão direito ao benefício.
Outras condições
Pela proposta, entre as entidades que prestam serviços de saúde, só receberão o desconto aquelas que atenderem a usuários do SUS em pelo menos 80% dos casos. Além disso, pelo menos 80% de suas receitas devem ser provenientes do SUS.
Pela proposta, entre as entidades que prestam serviços de saúde, só receberão o desconto aquelas que atenderem a usuários do SUS em pelo menos 80% dos casos. Além disso, pelo menos 80% de suas receitas devem ser provenientes do SUS.
No caso das instituições que prestam outros serviços, só caberá o desconto se elas atenderem somente a idosos, pessoas com deficiência e crianças sem renda ou capacidade de subsistência. Nesses casos, o atendimento deverá ser gratuito.
Requisitos
As instituições beneficiadas também deverão cumprir os mesmos requisitos previstos em lei (Lei 12.101/09) para isenção das contribuições à Seguridade Social. Entre eles, estão: aplicação de toda renda na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais; não distribuição de resultados e dividendos; e não remuneração de diretores, conselheiros ou sócios.
As instituições beneficiadas também deverão cumprir os mesmos requisitos previstos em lei (Lei 12.101/09) para isenção das contribuições à Seguridade Social. Entre eles, estão: aplicação de toda renda na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais; não distribuição de resultados e dividendos; e não remuneração de diretores, conselheiros ou sócios.
Essas medidas, segundo Rogério Carvalho, beneficiam instituições que prestam serviços importantes à sociedade. “Um possível aumento na tarifa para o usuário final será largamente compensado pela ampliação dos serviços da rede de proteção social atualmente oferecida, aproximando o nosso País do ideal princípio lógico de universalização dos serviços de seguridade social”, assegurou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Regina Céli Assumpção
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