quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Gedel e PMDB são acusados por veicular propaganda eleitoral

A TARDE On Line

O ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) foram acusados mais uma vez por veicular propaganda eleitoral antecipada, desta vez, em rádio e televisão. A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou nesta segunda-feira, 18, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mais uma representação contra o pré-candidato ao governo da Bahia e ao partido.

A nova representação baseia-se em um vídeo com trechos do discurso do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro gravados durante visita às obras de revitalização e transposição do Rio São Francisco, em 2009. Conforme a lei, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Autor da representação, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga afirma que as imagens comprovam que, a pretexto de realizar programa partidário, o ministro e seu partido estão realizando, por meio de rádio e televisão, propaganda fora de época ao promover, unicamente, o nome e a imagem de Geddel, com ênfase nas suas pretensas realizações e qualidades como gestor.

No material, Lula diz: “Entrou o companheiro Geddel como ministro da Integração. E nós estamos fazendo aquilo que deveria ter sido feito há muitas décadas. Tentando levar água para 12 milhões de nordestinos”. Já o ministro aparece no vídeo destacando as obras no “Velho Chico”. “São obras de melhoria das margens do rio. Replantio de matas ciliares, proteção das nascentes do nosso velho Chico. Tudo isso, não é obra de propaganda”. No final, o locutor do vídeo diz: “O Brasil reconhece. O trabalho na Bahia tem nome: PMDB”.

A PRE pede ao tribunal a concessão de medida liminar determinando ao parlamentar e ao PMDB a imediata retirada da propaganda partidária no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo juiz por descumprimento.

Na última quinta-feira, 14, o TRE acolheu representação da Procuradoria e por meio de uma liminar determinou ao parlamentar que retirasse, em 48 horas, os outdoors veiculados com sua foto acompanhados de mensagens de um feliz são João veiculados nas cidades baianas de São Gonçalo dos Campos, Senhor do Bonfim, Santo Antônio de Jesus, Ibicuí, Euclides da Cunha, Amargosa e Conceição do Jacuípe. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de mil reais.

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