Anteprojeto que modifica o Código Eleitoral
foi aprovado por grupo de trabalho nesta terça-feira. Entre as
novidades, está a realização de novas eleições se candidato eleito em
eleições majoritárias for cassado. Pré-campanha em redes sociais será
liberada.
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Vaccarrezza: maioria das mudanças já foi acordada com líderes partidários na reunião
O grupo de trabalho que analisa mudanças na legislação eleitoral
aprovou nesta terça-feira (4) o texto de um anteprojeto de lei que
modifica o Código Eleitoral (4.737/65), a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95).
Segundo o coordenador do grupo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), a
maioria das mudanças já foi acordada com líderes partidários na reunião
desta terça. As alterações, segundo ele, serão votadas pelo Plenário na
próxima terça-feira (11) e a ideia é que possam valer já para as
eleições de 2014.
O novo texto traz a necessidade da realização de novas eleições no
caso de cassação do candidato mais votado em eleições majoritárias. “Se o
escolhido para ser prefeito for cassado, atualmente, assume o segundo
colocado, mas isso é totalmente antidemocrático“, avaliou.
Pelo anteprojeto de lei, se forem anulados pela Justiça Eleitoral os
votos do candidato mais votado nas eleições majoritárias, serão julgadas
prejudicadas as votações dos demais candidatos, e o tribunal marcará
novas eleições no prazo de 45 a 60 dias.
Internet
O texto também libera o anúncio de pré-candidaturas e o uso de redes sociais e de páginas pessoais dos candidatos no período pré-campanha. “Fica liberado qualquer manifestação do candidato na pré-campanha nas redes sociais”, disse ele, acrescentando que, nesse caso, o eleitor só acessa conteúdo se quiser. Segundo Vaccarezza, a proibição na internet se limita a campanhas pagas em sites de conteúdo.
O texto também libera o anúncio de pré-candidaturas e o uso de redes sociais e de páginas pessoais dos candidatos no período pré-campanha. “Fica liberado qualquer manifestação do candidato na pré-campanha nas redes sociais”, disse ele, acrescentando que, nesse caso, o eleitor só acessa conteúdo se quiser. Segundo Vaccarezza, a proibição na internet se limita a campanhas pagas em sites de conteúdo.
O texto da minirreforma eleitoral que será analisado pelo Plenário
também propõe um período menor de campanha. Para o deputado Marcelo
Castro (PMDB-PI), que integra o grupo de trabalho, as convenções devem
ter início mais perto da data das eleições, entre 15 de julho e 30 de
julho. Atualmente, as datas das convenções, que marcam o início das
campanhas, vão de 10 a 30 de junho.
Prestação de contas
O anteprojeto também determina que a prestação de contas das campanhas será feita exclusivamente por meio de comprovantes de movimentação bancária identificáveis. O comprovante em papel será exigido apenas para doações ou bens estimáveis em dinheiro, como a cessão de uma casa para funcionar como comitê eleitoral.
O anteprojeto também determina que a prestação de contas das campanhas será feita exclusivamente por meio de comprovantes de movimentação bancária identificáveis. O comprovante em papel será exigido apenas para doações ou bens estimáveis em dinheiro, como a cessão de uma casa para funcionar como comitê eleitoral.
Quitação eleitoral
Outra alteração está relacionada à quitação eleitoral exigida para a candidatura. Pela proposta, para conseguir a quitação eleitoral perante a Justiça Eleitoral basta que o candidato comprove ter votado e que apresente suas contas, independentemente terem sido aprovadas ou não. “Isso não quer dizer que se tiver problemas nas contas, ele [candidato] está salvo. Se houver dolo, abuso de poder econômico, o candidato será punido por outros dispositivos do texto”, explicou.
Outra alteração está relacionada à quitação eleitoral exigida para a candidatura. Pela proposta, para conseguir a quitação eleitoral perante a Justiça Eleitoral basta que o candidato comprove ter votado e que apresente suas contas, independentemente terem sido aprovadas ou não. “Isso não quer dizer que se tiver problemas nas contas, ele [candidato] está salvo. Se houver dolo, abuso de poder econômico, o candidato será punido por outros dispositivos do texto”, explicou.
Edição – Rachel Librelon
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