quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Projeto proíbe publicidade em escolas da educação básica

Agencia da Câmara

Arquivo - Diógenes Santos
Lima: lei atual é insuficiente para proteger crianças e adolescentes.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7480/10, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que proíbe toda forma de publicidade de produtos e serviços dentro das escolas de educação básica. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).

O código já considera abusiva a publicidade que explore o medo ou tire proveito da deficiência de julgamento e da inexperiência da criança. A lei também veda que o fornecedor de produtos e serviços aproveite-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para induzir o ato da compra.

Na opinião do autor da proposta, no entanto, "a legislação atual não tem sido suficiente para livrar crianças e adolescentes da voracidade comercial de algumas empresas".

Propaganda abusiva
Lima ilustra como exemplo notícia publicada pelo site Folha Online, em abril deste ano, que citava o caso de uma agência de viagens que divulgava em escolas da Grande São Paulo cartazes com o seguinte slogan: "Se eu não for para a Disney, vou ser um pateta". Na reportagem, a família de uma aluna mostrou indignação com a publicidade da agência, que tirava fotos das crianças excluídas do passeio com placas identificando-as como "patetas". A agência de viagens contra-argumentou que os cartazes tratavam-se apenas de uma "brincadeira".

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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