quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Escolas poderão ser obrigadas a exibir filmes nacionais

Agencia da Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7507/10, do Senado, que torna obrigatória a exibição de filmes e audiovisuais de produção nacional nas escolas de ensino básico por, no mínimo, duas horas mensais. O texto insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).

Pela proposta, a exibição de filmes brasileiros deve ser componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola. O autor da projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ressalta que a ausência de arte na escola reduz a formação dos alunos e impede que sejam usuários de bens e serviços culturais na vida adulta.

"O cinema é a arte que mais facilidade apresenta para ser levada aos alunos nas escolas", defende Cristovam. Para o senador, os jovens que não têm acesso a obras cinematográficas ficam privados de um dos objetivos fundamentais da educação: o desenvolvimento do senso crítico.

Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Ralph Machado

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