As comissões de inquérito, que terão poderes de investigação própria das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.(Art. 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhéus, combinado com ao Art. 33, da LOM ).
As pessoas, costumeiramente, enxergam o parlamento a partir de suas principais funções: requerer benefícios físicos e sociais para as comunidades, apresentar requerimentos, projetos de lei, emendas, enfim, legislar. Estas, no entanto, não são as únicas tarefas. Ao lado da atividade legislativa, o parlamento deve também se dedicar à fiscalização da administração pública. É exatamente nesse contexto que as Comissões Parlamentares de Inquérito foram concebidas, sendo instrumento de investigação parlamentar predisposto a viabilizar a função fiscalizadora do Poder Legislativo. Vejam também o que reza o Decreto-Lei n° 201, que trata da responsabilidade dos Prefeitos... A partir do seu Art. 1° “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores”: Adiante o Art. 4° é bem claro quando anuncia quais são as infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. Por isso, o Art. 58 da Constituição Federal trouxe a estrutura jurídica das CPI’s a partir de cinco componentes básicos, ao nosso entendimento, que o os senhores vereadores precisam estar atentos: A) Os Edis terão poderes próprios das autoridades judiciais, podendo determinar inclusive, quebra de sigilo bancário; B) Só podem apurar o fato certo e determinado. O Edis não terão poder de devassa e, só poderá funcionar para investigar a situação especifica. C) A apuração do fato não poderá ser de forma desordenada e, terá um prazo máximo para funcionamento: 90 dias. D) Caso a comissão comprove alguma irregularidade, além de outras medidas (pedido de cassação) ela pode remeter suas conclusões ao Ministério Público para que este avalie a pertinência de medidas judiciais, como uma ação civil pública ou mesmo uma ação criminal.
Preliminarmente, é preciso entender algumas ressalvas: Para abertura de uma comissão de inquérito (infrações político-administrativas), é indispensável o requerimento assinado coletivamente, no mínimo, por um terço dos membros da Casa Legislativa. Isso porque, como afirma a Constituição, a comissão é um direito da oposição, pois é esta que realiza investigações em relação ao governo. Isso é próprio da democracia. O problema só é um: Quem são, verdadeiramente, os vereadores oposicionistas? Aliás, é o momento de saber quem dá sustentação ao governo, quem faz oposição e quem fica, sempre, em cima do murro, na vanguarda de se locupletarem. Se o vereador denunciante, Alisson Mendonça, mantiver-se determinado na sua ação, parabéns por sua independência, por sua coragem e principalmente por sua determinação como homem público. Porém, o próprio edil precisa entender que sua função não é apenas e apenas fazer interpretações, denunciar e provocar. A cidade precisa muito mais que aberturas de comissões processantes. Paralelo às comissões, precisa de propostas concretas para o engrandecimento e desenvolvimento do município, precisa de projetos louváveis e lutas infinitas conjuntamente com os seus pares e com o próprio executivo para que possamos gerar emprego e renda, promover qualidade de vida e ceifar de vez com a ociosidade dos nossos jovens, que perambulam pelas ruas cheirando cola e pó, fumando maconha e se destruindo com crack. A prostituição infantil é outra desgraça visível em nossa sociedade, que ninguém toma providências. O vereador Alisson Mendonça é uma peça política fundamental na cidade de Ilhéus. É inteligente, bem articulado, tem boa penetração no alto escalão estadual e é amicíssimo do governador. Sabemos que os munícipes desta cidade podem contar com V.Sa., como recentemente na luta árdua da contratação dos concursados da Guarda - municipal local.
É preciso que os vereadores (novatos) saibam que a instalação de uma comissão processante obedece a alguns ritos: Requerimento com exposição dos fatos e a indicação das provas. Sendo Alisson Mendonça o titular da denúncia, o mesmo fica, automaticamente, impedido de votar sobre a denúncia e de compor a comissão. Com o impedimento do voto de Alisson Mendonça, será convocado o suplente imediato para assumir. Após alguns atos burocráticos será constituída a Comissão de Inquérito, sendo em seguida sorteados o Presidente, o relator e o sub-relator. A partir deste momento começa os trabalhos.
Uma coisa podemos garantir: A comissão vai criar custo extra, indevido, para o legislativo; mais cafezinho, mais chocolate, mais água, mais energia, mais papeis, mais cartuchos de computador, quentinhas, contratação de advogados, empresa de vídeo, gasolina, custo com convocação de mais um vereador, custo com sessões extraordinárias, trancamento das pautas de votações e desgastes tanto para o gestor como para os vereadores... “O instrumento da suposta denúncia (repasse parcial dos duodécimos para o legislativo), é dubitável a sua interpretação como infração punitiva”, nos afirma um Mestre "em Direito Constitucional." em Direito Constitucional.
As pessoas, costumeiramente, enxergam o parlamento a partir de suas principais funções: requerer benefícios físicos e sociais para as comunidades, apresentar requerimentos, projetos de lei, emendas, enfim, legislar. Estas, no entanto, não são as únicas tarefas. Ao lado da atividade legislativa, o parlamento deve também se dedicar à fiscalização da administração pública. É exatamente nesse contexto que as Comissões Parlamentares de Inquérito foram concebidas, sendo instrumento de investigação parlamentar predisposto a viabilizar a função fiscalizadora do Poder Legislativo. Vejam também o que reza o Decreto-Lei n° 201, que trata da responsabilidade dos Prefeitos... A partir do seu Art. 1° “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores”: Adiante o Art. 4° é bem claro quando anuncia quais são as infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. Por isso, o Art. 58 da Constituição Federal trouxe a estrutura jurídica das CPI’s a partir de cinco componentes básicos, ao nosso entendimento, que o os senhores vereadores precisam estar atentos: A) Os Edis terão poderes próprios das autoridades judiciais, podendo determinar inclusive, quebra de sigilo bancário; B) Só podem apurar o fato certo e determinado. O Edis não terão poder de devassa e, só poderá funcionar para investigar a situação especifica. C) A apuração do fato não poderá ser de forma desordenada e, terá um prazo máximo para funcionamento: 90 dias. D) Caso a comissão comprove alguma irregularidade, além de outras medidas (pedido de cassação) ela pode remeter suas conclusões ao Ministério Público para que este avalie a pertinência de medidas judiciais, como uma ação civil pública ou mesmo uma ação criminal.
Preliminarmente, é preciso entender algumas ressalvas: Para abertura de uma comissão de inquérito (infrações político-administrativas), é indispensável o requerimento assinado coletivamente, no mínimo, por um terço dos membros da Casa Legislativa. Isso porque, como afirma a Constituição, a comissão é um direito da oposição, pois é esta que realiza investigações em relação ao governo. Isso é próprio da democracia. O problema só é um: Quem são, verdadeiramente, os vereadores oposicionistas? Aliás, é o momento de saber quem dá sustentação ao governo, quem faz oposição e quem fica, sempre, em cima do murro, na vanguarda de se locupletarem. Se o vereador denunciante, Alisson Mendonça, mantiver-se determinado na sua ação, parabéns por sua independência, por sua coragem e principalmente por sua determinação como homem público. Porém, o próprio edil precisa entender que sua função não é apenas e apenas fazer interpretações, denunciar e provocar. A cidade precisa muito mais que aberturas de comissões processantes. Paralelo às comissões, precisa de propostas concretas para o engrandecimento e desenvolvimento do município, precisa de projetos louváveis e lutas infinitas conjuntamente com os seus pares e com o próprio executivo para que possamos gerar emprego e renda, promover qualidade de vida e ceifar de vez com a ociosidade dos nossos jovens, que perambulam pelas ruas cheirando cola e pó, fumando maconha e se destruindo com crack. A prostituição infantil é outra desgraça visível em nossa sociedade, que ninguém toma providências. O vereador Alisson Mendonça é uma peça política fundamental na cidade de Ilhéus. É inteligente, bem articulado, tem boa penetração no alto escalão estadual e é amicíssimo do governador. Sabemos que os munícipes desta cidade podem contar com V.Sa., como recentemente na luta árdua da contratação dos concursados da Guarda - municipal local.
É preciso que os vereadores (novatos) saibam que a instalação de uma comissão processante obedece a alguns ritos: Requerimento com exposição dos fatos e a indicação das provas. Sendo Alisson Mendonça o titular da denúncia, o mesmo fica, automaticamente, impedido de votar sobre a denúncia e de compor a comissão. Com o impedimento do voto de Alisson Mendonça, será convocado o suplente imediato para assumir. Após alguns atos burocráticos será constituída a Comissão de Inquérito, sendo em seguida sorteados o Presidente, o relator e o sub-relator. A partir deste momento começa os trabalhos.
Uma coisa podemos garantir: A comissão vai criar custo extra, indevido, para o legislativo; mais cafezinho, mais chocolate, mais água, mais energia, mais papeis, mais cartuchos de computador, quentinhas, contratação de advogados, empresa de vídeo, gasolina, custo com convocação de mais um vereador, custo com sessões extraordinárias, trancamento das pautas de votações e desgastes tanto para o gestor como para os vereadores... “O instrumento da suposta denúncia (repasse parcial dos duodécimos para o legislativo), é dubitável a sua interpretação como infração punitiva”, nos afirma um Mestre "em Direito Constitucional." em Direito Constitucional.
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