Do Blog do “Tom”.

O Ministério Público Estadual instaurou procedimento com o propósito de investigar a prática de nepotismo por parte do atual Chefe do Poder Executivo Municipal, o Prefeito Fernando Gomes. No dia 09 de Janeiro foi expedido, pelo Promotor de Justiça Inocêncio Carvalho (foto), ao Prefeito, bem como ao Procurador Geral, Luiz Fernando Maron Guarnieri e ao Presidente da Câmara de Vereadores, Francisco José Carmo dos Reis, onde o Promotor de Justiça concede o prazo de dez dias para que seja enviada à Terceira Promotoria de Justiça de Itabuna a relação das pessoas contratadas pelo Município de Itabuna e pela Câmara de Vereadores que possuem vínculos com o Prefeito, vice Prefeito, secretários municipais e vereadores.

Na data de hoje, 16.01.2017, foram instaurados mais dois procedimentos investigativos na Promotoria de Justiça de defesa ao Patrimônio Público e Moralidade Administrativa; um com o propósito de investigar as circunstâncias em que foi celebrado o contrato entre a Prefeitura Municipal de Itabuna com a empresa BIO SANEAR TECNOLOGIA LTDA, para prestação de serviços referentes a limpeza pública assinado no dia 03.01.2017, no valor de R$ 3.338.140,40 (três milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e quarenta reais e quarenta centavos), com vigência de sessenta dias.

O outro procedimento investigatório instaurado trata da apuração e análise dos termos do projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo ao Legislativo referente a Reforma Administrativa do Município pretendida pelo Prefeito Fernando Gomes.

O Promotor de Justiça adverte ainda, que a recusa por parte do agente políticos em enviar as informações requisitadas pode resultar em Ação de Exibição, Busca e Apreensão, além da ação Civil pública e ação criminal contra o gestor, presidente da Câmara, dentre as outras autoridades requisitadas.

Por fim, o Promotor de Justiça esclareceu que o Ministério Público tem ação Civil pública instaurada contra o ex Prefeito em relação ao concurso público realizado no ano passado (2016), pois foram identificadas inúmeras irregularidades que embora não sanadas, o Poder Judiciário negou a medida liminar pleiteado pelo Promotor de Justiça e permitiu a realização do concurso. No entanto, o Poder Executivo poderá anular o certame por força do reconhecimento das ilegalidades/irregularidades do Concurso Público. Todavia, nada impede que o classificados/aprovados proponham a competente ação judicial para apreciação do Poder Judiciário.

                                         

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