quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Proposta concede abono salarial aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Laudívio Carvalho (SD-MG)
Para o autor da proposta, Laudivio Carvalho, a medida irá ajudar a resolver o problema de insuficiência de renda na velhice
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5923/16, do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), que estende abono salarial aos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. O trabalhador, ao aposentar-se, deixa de receber o abono salarial a que tem direito enquanto está na ativa.
A proposta estabelece que para ter direito ao benefício o aposentado deve ter percebido até dois salários mínimos médios de remuneração ou benefício previdenciário no ano-base; e que estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Com a Lei 13.134/15, o abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que estejam cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; tenham recebido de empregador contribuinte do PIS/Pasep (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; tenham exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração; tenham seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base considerado.
Para Carvalho, a medida é importante para ajudar a resolver o problema de insuficiência de renda na velhice. “Nosso argumento é que a simples condição de aposentado não é suficiente para suprimir uma renda com a qual as famílias de baixa renda já contam em seu orçamento, sendo indevida a cessação do benefício com o ato de aposentação”, afirmou o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Postado por Agencia da Câmara

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Marcia Becker

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