terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Precatório poderá ser usado para pagar financiamento imobiliário

Postado por Agencia da Câmara

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 4850/2016 - Estabelece Medidas Contra a Corrupção. Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PV - SP)
Antonio Carlos Mendes Thame: banco troca exposição ao risco de o cliente não pagar pela exposição ao risco de um ente federado não cumprir obrigações
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4970/16, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), que permite o uso de precatórios para pagar financiamento imobiliário. Pela proposta, o credor poderá ceder os créditos, total ou parcialmente, para pagar o financiamento.
As taxas de desconto cobradas pelos bancos na cessão não poderão ser maiores que os juros cobrados no financiamento. Caso o precatório seja pago em data diferente da cessão de crédito, a taxa de desconto deve ser reajustada.
Quando ocorre a cessão, segundo Thame, o banco troca sua exposição ao risco de o cliente não pagar pela exposição ao risco de um ente federado não cumprir suas obrigações. “Como a probabilidade de um ente público tornar-se insolvente em regra é menor não haveria sentido em aumento das taxas de juros”, disse.
Sempre que o valor do crédito em precatório for superior a 50% da dívida do financiamento, o imóvel não poderá ser leiloado por falta de pagamento até ser abatido o valor da dívida do governo com o contribuinte.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo


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