sexta-feira, 25 de junho de 2010

Trabalho aprova inversão de ônus da prova em crimes de improbidade

Agencia da Câmara

Com a inversão, o servidor suspeito de enriquecimento ilícito terá de provar a origem de seus bens.

Arquivo - Leonardo Prado
Daniel Almeida: projeto evita interpretações diversas sobre a Lei de Improbidade.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou quarta-feira o Projeto de Lei 5581/09, do deputado Fernando Chiarelli (PDT-SP), que permite ao juiz inverter o ônus da prova quando houver indícios de enriquecimento ilícito por parte de autoridade, agente ou servidor público. Dessa forma, o suspeito terá o dever de comprovar a origem do seu patrimônio.

O relator da proposta, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), disse que a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) dá margem a interpretações diversas sobre em quem recai o ônus da prova.

"Para alguns estudiosos, cabe ao Estado a comprovação da ilicitude do enriquecimento. Para outros, entretanto, cabe ao autor da ação (geralmente o Ministério Público) comprovar apenas que a evolução patrimonial do agente público é incompatível com o seu vencimento, cabendo a este provar que o acréscimo patrimonial ocorreu de forma lícita", disse Almeida.

Para o deputado, o projeto acaba com essas dúvidas, ao prever de forma expressa a inversão do ônus da prova, por meio de autorização judicial, de ofício ou a pedido do Ministério Público ou dos demais legitimados.

Penas de prisão
O projeto também estabelece penas de reclusão para os seguintes casos, previstos na Lei de Improbidade Administrativa:
- atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º da lei): reclusão de 6 a 12 anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de três a seis anos e multa.
- condutas que causem prejuízo aos cofres públicos (artigo 10 da lei): reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de dois a quatro anos e multa.
- atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11 da lei): reclusão de dois a quatro anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de um a dois anos e multa.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, seguirá para o plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Pierre Triboli

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