A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6246/05, de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que proíbe a cobrança de taxas de trabalhadores candidatos ao preenchimento de vagas em empresas. O projeto foi aprovado pelas comissões da Câmara e segue para o Senado.
Se transformada em lei, as empresas que descumprirem o regulamentado podem pagar multa de até R$ 30 mil. “Se o candidato está em busca de emprego é porque ele já não conta com rendimento mensal e qualquer quantia a ser paga faz uma grande diferença em seus custos e infelizmente essa ainda é uma prática recorrente em algumas empresas”, justifica Sandra Rosado.
Pelo projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, a multa fixada é de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Em sua fala, Sandra Rosado lembrou que “o desemprego não pode servir de isca para tirar daqueles que estão sem remuneração”, e que por isso, ela defende que a “promessa de emprego não pode estar condicionada ao pagamento de qualquer taxa”, enfatizou.
No Senado Federal, o Projeto de Lei 6246/05 vai ser analisado por comissões antes de ser encaminhado para votação em plenário; depois disso, se aprovado, e não houver qualquer alteração no texto, segue direto para sanção presidencial.
Se transformada em lei, as empresas que descumprirem o regulamentado podem pagar multa de até R$ 30 mil. “Se o candidato está em busca de emprego é porque ele já não conta com rendimento mensal e qualquer quantia a ser paga faz uma grande diferença em seus custos e infelizmente essa ainda é uma prática recorrente em algumas empresas”, justifica Sandra Rosado.
Pelo projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, a multa fixada é de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Em sua fala, Sandra Rosado lembrou que “o desemprego não pode servir de isca para tirar daqueles que estão sem remuneração”, e que por isso, ela defende que a “promessa de emprego não pode estar condicionada ao pagamento de qualquer taxa”, enfatizou.
No Senado Federal, o Projeto de Lei 6246/05 vai ser analisado por comissões antes de ser encaminhado para votação em plenário; depois disso, se aprovado, e não houver qualquer alteração no texto, segue direto para sanção presidencial.
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