A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados rejeitou requerimento da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) para a realização de uma audiência pública que teria o objetivo de debater a renovação de concessões de rádio e TV, tecnicamente denominadas “TVRs”. A reunião da CCTCI aconteceu na manhã desta quarta-feira (18/11) e o requerimento, que tinha a co-autoria do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), foi derrotado por 21 votos a 3, e uma abstenção.
A solicitação tratava do processo de renovação de quatro emissoras ligada à Rede Globo e duas à Rede Record, nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Goiás. As duas maiores redes de TV do Brasil estão em guerra declarada e vêm veiculando graves acusações mútuas em seus programas. Desvio de dinheiro, apropriação indébita, manipulação de informações, relações escusas com governos estaduais e federal e diversos outros delitos vem sendo denunciados por ambas as redes, nas últimas semanas, em pleno horário nobre.
No texto do requerimento, os autores explicitaram o alto grau de interesse público envolvido. “O período de 15 anos (conferidos às TVs e, dez, conferidos às emissoras de rádio) é muito longo”, explica Erundina. “O próprio interesse público pode ser alterarado neste período. Não podemos, simplesmente, conceder renovações automáticas, sem qualquer consulta a sociedade. Não podemos nos esquecer de que se trata de concessões públicas”, frisou a parlamentar.
O deputado Glauber Braga sustentou sua participação no requerimento defendendo a transparência que o procedimento confere ao processo. “Seria melhor para os canais e para todos nós que este debate fosse realizado. Estamos tratando das principais cadeias de televisão deste país. O interesse público é de alta relevância e, por si só, já justificaria a realização da audiência”.
No entanto, a realização da audiência pública para debater a renovação de concessão de emissoras ligas a essas redes foi fortemente combatida por quase todos os parlamentares presentes na reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Para o deputado Índio da Costa (DEM-RJ), a Comissão não tem tempo para realizar audiências públicas para todos os processos de outorga ou renovação de concessão.
O deputado Beto Mansur (PP-SP) declarou seu voto contrário à realização do debate público, afirmando que “Não cabe a essa Comissão, de maneira nenhuma, entrar na briga das emissoras Globo e Record por audiência”.
O deputado José Rocha (PR-BA) declarou que, como relator de uma das TVRs em pauta, já se sentia totalmente instruído de todo o processo, descartando, assim, a necessidade de debate com representantes das emissoras e da sociedade civil. Gilmar Machado (PT-MG), relator de outra TVR, colocou-se fortemente contrário à realização da audiência pública e preferiu alegar um possível incômodo com o debate. “Eu me sentiria muito desconfortável se alguém questionasse um trabalho que eu fiz”, declarou o parlamentar, afirmação esta rechaçada pela deputada Erundina.
FALSO PROBLEMA REGIMENTAL
Ao invés de debater o mérito da matéria, os parlamentares da CCTCI tentaram mudar o foco e se limitaram aos aspectos formais para sustentar a negativa da realização da audiência pública, alegando que somente o relator da matéria poderia requerer tal atividade, e em situações excepcionais.
Os deputados se apegaram á uma falha de redação do Ato Normativo n° 1, de 2007, que dispõe sobre as normas para apreciação dos atos de outorga e de renovação de concessão na Comissão. O caput do Artigo 6° coloca que “Em caráter excepcional, o relator do processo de apreciação do ato de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização poderá requerer a realização de audiência pública para tratar da matéria.” Os integrantes da CCTCI alegaram, então, que não caberia a ninguém, senão ao relator da matéria, solicitar a realização do debate público.
A deputada Luiza Erundina, que presidiu a Subcomissão Especial que editou o Ato Normativo n° 1, explica que tal dispositivo fora criado para permitir ao relator, quando necessário, a realização excepcional de audiência pública no estado onde a emissora de rádio ou TV se situa e opera, facilitando, assim, a participação da sociedade na discussão sobre o processo de renovação concessão de outorga.
Para rebater esse argumento, a deputada afirmou que requerer audiências públicas é uma prerrogativa de todos os parlamentares, quando necessitarem de mais esclarecimentos para poder orientar suas decisões. “Trata-se de uma prerrogativa garantida pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu Artigo 255, que não pode ser sobreposto pelo Ato Normativo”, esclarece Erundina. “Os colegas da CCTCI se apegaram a isso para desviar do foco do debate.”
Em reunião realizada cerca de um mês antes, por ocasião do pedido de renovação de uma emissora da Rede Bandeirantes, de Belo Horizonte, Luiza Erundina havia apresentado requerimento para realização de audiência pública, para melhor conhecer o desempenho da emissora junto à comunidade a que serve. Este requerimento também foi terminantemente rechaçado pela maioria dos parlamentares.
A solicitação tratava do processo de renovação de quatro emissoras ligada à Rede Globo e duas à Rede Record, nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Goiás. As duas maiores redes de TV do Brasil estão em guerra declarada e vêm veiculando graves acusações mútuas em seus programas. Desvio de dinheiro, apropriação indébita, manipulação de informações, relações escusas com governos estaduais e federal e diversos outros delitos vem sendo denunciados por ambas as redes, nas últimas semanas, em pleno horário nobre.
No texto do requerimento, os autores explicitaram o alto grau de interesse público envolvido. “O período de 15 anos (conferidos às TVs e, dez, conferidos às emissoras de rádio) é muito longo”, explica Erundina. “O próprio interesse público pode ser alterarado neste período. Não podemos, simplesmente, conceder renovações automáticas, sem qualquer consulta a sociedade. Não podemos nos esquecer de que se trata de concessões públicas”, frisou a parlamentar.
O deputado Glauber Braga sustentou sua participação no requerimento defendendo a transparência que o procedimento confere ao processo. “Seria melhor para os canais e para todos nós que este debate fosse realizado. Estamos tratando das principais cadeias de televisão deste país. O interesse público é de alta relevância e, por si só, já justificaria a realização da audiência”.
No entanto, a realização da audiência pública para debater a renovação de concessão de emissoras ligas a essas redes foi fortemente combatida por quase todos os parlamentares presentes na reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Para o deputado Índio da Costa (DEM-RJ), a Comissão não tem tempo para realizar audiências públicas para todos os processos de outorga ou renovação de concessão.
O deputado Beto Mansur (PP-SP) declarou seu voto contrário à realização do debate público, afirmando que “Não cabe a essa Comissão, de maneira nenhuma, entrar na briga das emissoras Globo e Record por audiência”.
O deputado José Rocha (PR-BA) declarou que, como relator de uma das TVRs em pauta, já se sentia totalmente instruído de todo o processo, descartando, assim, a necessidade de debate com representantes das emissoras e da sociedade civil. Gilmar Machado (PT-MG), relator de outra TVR, colocou-se fortemente contrário à realização da audiência pública e preferiu alegar um possível incômodo com o debate. “Eu me sentiria muito desconfortável se alguém questionasse um trabalho que eu fiz”, declarou o parlamentar, afirmação esta rechaçada pela deputada Erundina.
FALSO PROBLEMA REGIMENTAL
Ao invés de debater o mérito da matéria, os parlamentares da CCTCI tentaram mudar o foco e se limitaram aos aspectos formais para sustentar a negativa da realização da audiência pública, alegando que somente o relator da matéria poderia requerer tal atividade, e em situações excepcionais.
Os deputados se apegaram á uma falha de redação do Ato Normativo n° 1, de 2007, que dispõe sobre as normas para apreciação dos atos de outorga e de renovação de concessão na Comissão. O caput do Artigo 6° coloca que “Em caráter excepcional, o relator do processo de apreciação do ato de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização poderá requerer a realização de audiência pública para tratar da matéria.” Os integrantes da CCTCI alegaram, então, que não caberia a ninguém, senão ao relator da matéria, solicitar a realização do debate público.
A deputada Luiza Erundina, que presidiu a Subcomissão Especial que editou o Ato Normativo n° 1, explica que tal dispositivo fora criado para permitir ao relator, quando necessário, a realização excepcional de audiência pública no estado onde a emissora de rádio ou TV se situa e opera, facilitando, assim, a participação da sociedade na discussão sobre o processo de renovação concessão de outorga.
Para rebater esse argumento, a deputada afirmou que requerer audiências públicas é uma prerrogativa de todos os parlamentares, quando necessitarem de mais esclarecimentos para poder orientar suas decisões. “Trata-se de uma prerrogativa garantida pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu Artigo 255, que não pode ser sobreposto pelo Ato Normativo”, esclarece Erundina. “Os colegas da CCTCI se apegaram a isso para desviar do foco do debate.”
Em reunião realizada cerca de um mês antes, por ocasião do pedido de renovação de uma emissora da Rede Bandeirantes, de Belo Horizonte, Luiza Erundina havia apresentado requerimento para realização de audiência pública, para melhor conhecer o desempenho da emissora junto à comunidade a que serve. Este requerimento também foi terminantemente rechaçado pela maioria dos parlamentares.
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