A Lei Municipal 3.556 surgiu através de um Projeto de Lei idealizado pela vereadora Carmelita Ângela (PT). A Lei dispõe sobre a caracterização do assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional de Ilhéus.
O assédio moral consiste no constrangimento do trabalhador por seus superiores hierárquicos, colegas, agentes, servidores ou qualquer pessoa da Administração Pública, através de determinadas ações. O infrator está sujeito a penalidades desde advertência até a exoneração do cargo.
A vereadora que vem lutando pelos direitos dos servidores e acompanhando cada passo e conquista das diversas categorias que durante anos estiveram sobre a pressão de chefes e pessoas que necessitam das prestações de serviços dos servidores públicos. Uma lei federal já existente informava os riscos que o agressor e punição que o agressor enfrentará, agora com a lei municipal a margem de garantia e segurança para o funcionário público vai além das expectativas, vale a pena lembrar “que cumpram e façam cumprir”. A vereadora e professora Carmelita Ângela, ficou feliz por ver seus colegas edis aprovarem a lei municipal que serve de apoio e garantia a todos os servidores.
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