Municípios têm prazo até 30 de setembro para aderir ao Programa
A portaria interministerial nº 1.910, dos ministérios da Educação e da Saúde, define prazos para adesão dos municípios ao Programa Saúde na Escola (PSE) no exercício 2011/2012. Os 1.559 municípios que passaram a se enquadrar
nos critérios para adesão ao plano devem se inscrever até 30 de setembro. O programa já atende outros 1.253 municípios, que terão prazo de 30 de setembro a 30 de novembro para aderir ao termo de compromisso municipal do Programa.
Critérios para adesão
Podem aderir ao Programa Saúde na Escola os municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) menor ou igual a 4,5 e que tenham 70% ou mais de cobertura populacional por equipes saúde da família, ou que possuam escolas participantes do Programa Mais Educação. O termo de compromisso formaliza as metas das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares, para fins de transferência dos recursos do PSE.
O programa Saúde na Escola visa integrar e articular educação e saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população. O objetivo é promover ações de prevenção e atenção à saúde de crianças e jovens da rede pública de ensino.
A partir do exercício 2011/2012, o repasse de recursos será modificado. Os municípios receberão na assinatura do termo de compromisso 70% do valor a que têm direito, e o restante será repassado quando 70% das metas pactuadas forem atingidas.
Os municípios participantes podem aderir ao programa Saúde na Escola pela página do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação.
A Mobilização Social pela Educação e o Programa Saúde na Escola
O mobilizador social pela educação deve alertar os gestores municipais da Educação e da Saúde das cidades onde atua em relação à importância e aos prazos para a adesão ao Programa Saúde na Escola.
Problemas relacionados à saúde e que comprometem o desempenho escolar dos estudantes têm sido relatados por participantes dos eventos da Mobilização, como os profissionais da educação e os conselheiros tutelares.
Por isso, a relevância da ação dos gestores em colaborar para o alcance do objetivo do Programa de promover ações de prevenção e atenção à saúde de crianças e jovens da rede pública de ensino.
Fonte: Portal Mec, com adaptações do texto de Diego Rocha
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