terça-feira, 18 de maio de 2010

Comissão votará parecer sobre transporte coletivo urbano

Agencia da Câmara de Noticias

Texto estabelece diretrizes para a contratação desses serviços por licitação, para a revisão de tarifas e para a concessão de benefícios tarifários.

A Comissão Especial do Transporte Coletivo Urbano se reúne na quarta-feira (19) para discutir e votar o parecer da relatora, deputada Angela Amin (PP-SC). A relatora apresentou substitutivo que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e estabelece, entre outros pontos, a prioridade do transporte público coletivo e dos meios não-motorizados.

O parecer foi elaborado a partir da análise dos projetos de lei 694/95, 1974/96, 2234/96 e, principalmente, do PL 1687/07, de autoria do Poder Executivo.

Tarifas de transporte
No âmbito da regulação dos serviços de transporte público coletivo, o substitutivo estabelece diretrizes para a contratação desses serviços por licitação, para a revisão de tarifas e para a concessão de benefícios tarifários.

Segundo o texto, a periodicidade mínima dos reajustes de tarifas será de quatro anos e deverá constar no edital de licitação. No entanto, o texto prevê aumentos extraordinários, com a condição de que o prestador do serviço comprove sua “necessidade cabal”.

No caso da concessão de benefícios tarifários a algumas categorias, o poder público deverá cobrir o déficit decorrente com receitas extratarifárias. Fica proibido transferir os custos da medida para os usuários do sistema.

Direitos dos usuários
O texto lista diversos direitos para os usuários, entre eles o de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana. O usuário também terá o direito de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços.

Para assegurar a participação da sociedade civil, a Política de Mobilidade Urbana prevê a criação de órgãos colegiados e de ouvidorias, a realização de audiências e consultas públicas, e procedimentos sistemáticos de comunicação.

Plano de Mobilidade Urbana

Segundo o texto, a Política Nacional de Mobilidade Urbana será efetivada por meio de um plano de mobilidade urbana, a ser elaborado pelos municípios com mais de 20 mil habitantes ou que contem com plano diretor.

Nos municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o plano de mobilidade urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado, como o planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta.

Os municípios terão prazo de três anos para elaborar o Plano de Mobilidade Urbana. Os que não cumprirem o prazo ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.

A Comissão Especial do Transporte Coletivo Urbano se reúne às 14 horas, em plenário a definir.

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