As faltas decorrentes da participação de servidores do Poder Judiciário em movimentos de greve provocarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser abonadas ou compensadas, nem mesmo com o saldo de banco de horas.
A medida consta da Resolução nº 4, aprovada dia 26 pela manhã, durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, e determina, também, que essas faltas não poderão ser objeto de cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.
_________________________________________
Texto: Ascom - Foto: Nei Pinto/Ascom-TJBA
sexta-feira, 28 de maio de 2010
Tribunal pleno do TJBA decide punir os servidores grevistas
Pleno dispõe sobre faltas decorrentes de paralisação

Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seduc realiza pagamento aos beneficiários não contemplados do Precatório do FUNDEF 2024
Autor: Ivana Barreto (Ncom Seduc) Seduc realiza pagamento aos beneficiários não contemplados do Precatório do FUNDEF 2024 O pagamento ser...
-
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CRIAÇÃO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃ...
-
Cerca de 7 mil atletas de mais 310 universidades participam do evento Veronica Dalcanal - Repórter da EBC ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário