segunda-feira, 31 de maio de 2010

Seguridade aprova Declaração de Nascido Vivo para todos os recém-nascidos

Arquivo - J.Batista
Saraiva Felipe: a emissão de DNV está intimamente vinculada às ações de assistência à saúde.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (26) proposta que torna obrigatória a expedição da Declaração de Nascido Vivo (DNV) para todos os nascimentos ocorridos no País. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG) ao Projeto de Lei5022/09, do Executivo.

O projeto prevê que a emissão da DNV será feita pelo profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido. O relator incluiu as parteiras tradicionais entre os profissionais aptos a emitir a declaração. Conforme a proposta, o profissional que emitir a DNV deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em outros cadastros gerenciados pelo Ministério da Saúde ou no respectivo conselho profissional.

Ouça trecho do programa 15 Minutos de Cidadania da Rádio Câmara, que aborda o problema dos sub-registros no Brasil. Para escutar a íntegra, clique aqui.
Sub-registros

O objetivo da Declaração de Nascido Vivo é garantir direitos de cidadania para as crianças brasileiras, antes mesmo de terem uma certidão de nascimento. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou, em 2007, taxa nacional de sub-registros de 12,2%. "Existem estados com valores alarmantes, como é o caso de Roraima, que deixa de registrar 40% dos nascimentos", afirma o relator.

Saraiva Felipe, que já foi ministro da Saúde, destacou que a informação precisa sobre o número de nascidos vivos permitirá elaborar, acompanhar e avaliar as ações implementadas pelo Poder Público dirigidas a crianças e gestantes. "A emissão de Declaração de Nascido Vivo está intimamente vinculada às ações de assistência à saúde", completou.

Registro é necessário
Portaria do Ministério da Saúde de 2009 já exige que os nascimentos ocorridos nos serviços de saúde sejam registrados não só nos prontuários médicos mas também na Declaração de Nascido Vivo (DVN). Hoje essa declaração tem caráter de provisoriedade, devendo ser utilizada para a efetivação futura do registro civil.

A proposta original transformava a DNV em documento perene e lhe dava validade jurídica para o reconhecimento da personalidade civil do recém-nascido. Porém, o relator considera que a emissão da Declaração de Nascido Vivo não substitui o registro. Em complementação de voto, Saraiva Felipe estabeleceu que a declaração tem validade até o registro, que deve ser feito no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de 15 dias, ampliando-se o prazo para até três meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

Dados
Na DVN, devem constar os seguintes dados:
- sobre o indivíduo: o nome e prenome do indivíduo; a data e o município de nascimento; e o sexo;
- sobre a mãe: informação sobre a gestação - se única ou múltipla; nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência e sua idade na ocasião do parto; e
- sobre o pai: nome e prenome.

Estatísticas
Conforme o substitutivo, os dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo serão consolidados em sistema de informações do Ministério da Saúde. Esses dados poderão ser compartilhados, mediante convênio, para a elaboração de estatísticas voltadas ao desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas. Esse sistema deverá assegurar a integração com o sistema de registro eletrônico previsto na Lei 11.977/09, que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida.

O texto altera ainda a Lei 6.015/73, sobre registros públicos, para estabelecer que nos chamados Mapas dos Nascimentos deverá ser informado o número da identificação da Declaração de Nascido Vivo.

Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Vania Alves
Edição - Lara Haje

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