terça-feira, 4 de maio de 2010

Congresso revê regras para juízes e prevê Demissão em falta grave

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro
Do Jornal do Brasil

01/05/2010 - Nos últimos dois anos, cinco desembargadores de tribunais
de Justiça estaduais e 12 juízes foram afastados e aposentados
compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço,
pelo Conselho Nacional de Justiça. O órgão de controle externo do
Judiciário aplicou-lhes a pena máxima administrativa prevista na Lei
Orgânica da Magistratura (Loman), que pode ser modificada, ainda este
ano, se o Congresso aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC
89/2003), de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que prevê a
perda do cargo (demissão) do magistrado que cometer falta grave, assim
considerada por dois terços dos membros do tribunal ao qual estiver
vinculado ou por decisão do CNJ, assegurada ampla defesa .

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A senadora petista tem certeza de que a proposta será aprovada até o
fim de maio no Senado, e esperança de que, na Câmara, venha a merecer
a adesão do quorum qualificado de três quintos dos deputados (em dois
turnos de votação), como exige o artigo 60 da Constituição. A PEC está
na ordem do dia do plenário, com o parecer final do senador Demóstenes
Torres (DEM-GO) referendado pela Comissão de Constituição e Justiça, e
com requerimento de quebra dos prazos regimentais assinado pelos
líderes partidários.

A atual líder do governo no Congresso lembra que a sua proposta obteve
as assinaturas necessárias antes da reforma do Judiciário (Emenda
45/2004), quando a opinião pública já demonstrava indignação com casos
de magistrados que se aproveitavam de seus próprios cargos não só para
empregar cônjuges e parentes, mas até para praticar crimes tão graves
como o comércio de sentenças. E recorda também que, antes da vigência
da Carta de 1988, os juízes estavam sujeitos como qualquer servidor
público à perda do cargo em processos administrativos,
independentemente de eventuais processos penais.

Para quem cometeu infrações de maior gravidade, a aposentadoria chega
a ser um prêmio afirma o senador Demóstenes Torres, que é procurador
de Justiça licenciado. A meu ver, raciocínio semelhante pode ser
aplicado à disponibilidade. Colocar em disponibilidade um juiz que
infringiu de modo intolerável seus deveres funcionais, ainda que com
subsídios proporcionais, significa premiá-lo. Ou seja, remunerar o seu
ócio. Não dá mais para continuar premiando o desvio de função. E isso
se aplica também está na PEC aos integrantes do Ministério Público
que, conforme a Constituição, é uma instituição essencial à função
jurisdicional do Estado . Sempre que ficar comprovado, em processo
administrativo, desvio de função ou cometimento de crime, o agente
público deve ser demitido, a bem do serviço público, seja ele juiz ou
procurador.

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