sábado, 27 de fevereiro de 2010

Decisão do STJ suspende processo administrativo disciplinar para exoneração de servidor em estágio probatório

Jornal O DIA
POR ALINE SALGADO
Rio - Os mais de 31 mil servidores recém-aprovados em seleções públicas devem dar atenção especial ao período de estágio probatório. Recente decisão da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) simplifica e dá mais rapidez à exoneração de funcionários que estejam em desacordo com as normas internas da instituição pública.


Até então, para que um servidor em estágio probatório fosse exonerado do cargo, era necessário abrir um processo administrativo disciplinar, que, em alguns casos, poderia chegar a nove anos. Agora, a partir da constatação de que o profissional não está apto ao exercício das funções, o gestor da área na qual o servidor está lotado pode pedir seu afastamento.

De acordo com o STJ, para ter validade, será preciso que o pedido de exoneração “seja fundamentado em motivos e fatos reais e que asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.

Foi com base nesse entendimento que a Quinta Turma do tribunal negou provimento a um recurso em mandado de segurança apresentado por um investigador de polícia de São Paulo. O profissional foi exonerado da função após ficar provado que ele não tinha conduta íntegra nas vidas pública e privada — o que caracteriza caso de violação da lei e o impedia de prosseguir na carreira de policial.

Para a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, a jurisprudência do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) simplifica a avaliação do estágio probatório. Além disso, segundo a ministra, como foi dado amplo direito de defesa ao servidor, o procedimento administrativo se torna legal. Logo, as alegações do funcionário de que o órgão não observou devidamente o processo legal se tornaram inválidas, de acordo com a ministra.

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