O Deputado Federal Bonifácio de Andrade(PSDB-MG)apresentou na Câmara Federal, projeto de Lei nº 6179/09, que institui o Bacharelado em Segurança do Trabalho com títulos de Bacharel e de Agente Superior. O objetivo e formar profissionais de nível superior com melhor qualificação do que a do Técnico em Segurança do Trabalho,previsto na legislação trabalhista vigente.
O autor afirma que a segurança do trabalho é fundamental para a economia e sustenta que a profissão de técnico na área, criada há mais de 30 anos,não está adequada à realidade atual.
“É necessário formar um profissional de curso superior capaz de exercer atividades que ajustem à nossa época, diante da complexidade das exigências sociais do mercado de trabalho” , afirma o deputado.
O projeto inclui dispositivos na Lei 7410/85, que trata da profissão de técnico em segurança do trabalho e da profissão de engenheiros e arquitetos na área.
Segundo Bonifácio de Andrade, “o profissional da segurança do trabalho é tão importante que a legislação faz referencia a uma campanha nacional de segurança de prevenção de acidentes do trabalho, a qual, logicamente, exige profissionais graduados”
O projeto apresentado pelo deputado Federal Bonifácio de Andrade (PSDB-MG), estabelece que o novo curso terá currículo fixado pela fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho
O projeto de Lei em epigrafe beneficiará os atuais estudantes e formandos do curso superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho, cuja formação encontra-se em andamento nas diversas instituições de ensino a distancia de todo pais; o curso superior de Tecnólogo em Segurança do Trabalho, possui grade curricular devidamente aprovada pelo Ministério de Educação, ao mesmo passo o Ministério do Trabalho é Emprego inseriu a profissão de Tecnólogo em Segurança do Trabalho no CBO Classificação Brasileira de ocupações, essa medida administrativa, é muito importante, restando tão somente ao Presidente da Republica a Regulamentação da profissão do Tecnólogo em Segurança do Trabalho em Lei Especifica.
Classificação Brasileira de Ocupações
2149-35 - Tecnólogo em segurança do trabalho
Descrição Sumária:
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
O autor afirma que a segurança do trabalho é fundamental para a economia e sustenta que a profissão de técnico na área, criada há mais de 30 anos,não está adequada à realidade atual.
“É necessário formar um profissional de curso superior capaz de exercer atividades que ajustem à nossa época, diante da complexidade das exigências sociais do mercado de trabalho” , afirma o deputado.
O projeto inclui dispositivos na Lei 7410/85, que trata da profissão de técnico em segurança do trabalho e da profissão de engenheiros e arquitetos na área.
Segundo Bonifácio de Andrade, “o profissional da segurança do trabalho é tão importante que a legislação faz referencia a uma campanha nacional de segurança de prevenção de acidentes do trabalho, a qual, logicamente, exige profissionais graduados”
O projeto apresentado pelo deputado Federal Bonifácio de Andrade (PSDB-MG), estabelece que o novo curso terá currículo fixado pela fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho
O projeto de Lei em epigrafe beneficiará os atuais estudantes e formandos do curso superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho, cuja formação encontra-se em andamento nas diversas instituições de ensino a distancia de todo pais; o curso superior de Tecnólogo em Segurança do Trabalho, possui grade curricular devidamente aprovada pelo Ministério de Educação, ao mesmo passo o Ministério do Trabalho é Emprego inseriu a profissão de Tecnólogo em Segurança do Trabalho no CBO Classificação Brasileira de ocupações, essa medida administrativa, é muito importante, restando tão somente ao Presidente da Republica a Regulamentação da profissão do Tecnólogo em Segurança do Trabalho em Lei Especifica.
Classificação Brasileira de Ocupações
2149-35 - Tecnólogo em segurança do trabalho
Descrição Sumária:
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
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