A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que tipifica o crime de perseguição chamado de stalking, definido como uma perseguição insistente contra a pessoa, com técnicas variadas de perturbação da intimidade, assédio moral e físico. Hoje a atitude é apenas contravenção penal. O projeto segue para votação em plenário.
Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5419/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES). O relator definiu o crime como comportamento intimidador, direcionado para constranger ou assustar a vítima; e que pode levar a lesão corporal ou morte.
Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5419/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES). O relator definiu o crime como comportamento intimidador, direcionado para constranger ou assustar a vítima; e que pode levar a lesão corporal ou morte.
Agência Câmara
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