Foi o que bastou para que entidades de classe se apressassem na defesa do privilégio. Três delas (AMB, Anamatra e Ajufe) emitiram logo uma nota a favor da sinecura. O argumento é sempre o mesmo: todos devem entender que o juiz trabalha com questões complexas, que leva trabalho para casa e que sacrifica férias e finais de semana.
Ora, ninguém ignora que a atividade do juiz envolve grandes responsabilidades. Mas, meretíssimos: chega de tanta hipocrisia.
Se a lei mudar, o Judiciário terá condições de produzir mais 2 milhões de decisões por ano. Em Portugal, onde, há dois anos, as férias foram reduzidas de 60 para 30 dias, já se verificou um aumento de 9% na produtividade. São argumentos do artigo que o diretor da escola de Direito da FGV-RJ, Joaquim Falcão, publicado na Folha de S.Paulo.
Segundo ele, somando-se as férias aos feriados e recessos do Judiciário, um magistrado trabalha em média cerca de 20% menos que um servidor público do Estado e 30% menos que um trabalhador com carteira assinada. Faz sentido?
Enquanto isso (ou também por isso), mais de 50% das reclamações que chegam ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) são relativas à lentidão. A estatística mais recente disponível, de 2008, mostra que 60% dos processos ficam parados por pelo menos um ano, considerando todas as instâncias.
Com férias de 30 dias, o problema não será resolvido, é claro. Há demandas demais e juízes de menos no país. Mas se dará um passo importante na direção certa contra uma regalia indecente.
(Artigo publicado na edição segunda-feira (15) do jornal Folha de S.Paulo.
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