terça-feira, 9 de março de 2010

Mulheres à luz da lei

A presença massiva das mulheres nos variados setores da economia não aboliu a discriminação contra elas no mercado de trabalho. Os salários costumeiramente são menores, embora as funções sejam as mesmas. Exigências de exames de gravidez ou esterilização e até mesmo a não contratação de mulheres casadas - pelo “risco” da gravidez - ainda são práticas freqüentes com alguns empregadores aqui do sul da Bahia. Outro exemplo clássico de atitude errônea do patronato foi visto recentemente aqui em Ilhéus, quando as concursadas/convocadas da Prefeitura Municipal, foram exigidas que providenciassem o exame médico admissional por sua conta. Erro primário, já que a obrigação do custeio do exame é de competência do contratante. Só falta agora a PMI exigir que os próprios servidores paguem os seus exames periódicos. Temos certeza que o sindicalista competente e Presidente do Sinsepi, Luís Claúdio, irá buscar o ressarcimento dos exames admissionais, como também forçará a criação do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e a aplicação da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho.

Voltando ao caso da discriminação com as mulheres, a CF, além de uma cláusula genérica de igualdade entre machos e fêmeas, ordena a isonomia nos salários, sendo que a CLT já destaca a proteção jurídica do trabalho feminino.

A nova redação da Consolidação das Leis do Trabalho proíbe a exigência de atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão ou permanência no emprego. Também veda o empregador ou prepostos fazer revistas íntimas nas empregadas ou servidoras.

A título de informação, além da licença-gestante, que deve ser concedida inclusive à mãe adotiva, a mulher tem direito à alteração de sua função, caso a atividade desenvolvida coloque em risco a gravidez. Segundo Dr. Marcos Flávio Rhem, conceituado advogado trabalhista, “À falta de creches, os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem manter um local no qual as empregadas possam manter seus filhos sob vigilância e assistência no período de amamentação”.

Quanto ao abono de faltas para consulta médica de filhos, o Tribunal Superior do Trabalho determina o seguinte: “Concede-se a ausência remunerada de um dia por semestre para consulta médica de filho menor ou dependente previdenciário até seis anos de idade, comprovada por atestado médico apresentado nos dois dias subseqüentes à sua ausência”. Além do que figura a lei trabalhista pertinente, muitos outros direitos são consagrados, de conformidade com os acordos de trabalho ou convencionais firmados entre sindicatos e empregadores.

Dr. Marcos Flávio Rhem é categórico quando afirma às penas da lei: “Esses e outros direitos podem ser reivindicados judicialmente, inclusive por compensação indenizatória posteriormente à rescisão do contrato de trabalho”.

O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus, hoje, dispõe de todo um aparato jurídico, indispensável aos seus associados, especialmente aqueles menos informados, que nunca tiveram um apoio e proteção.

*Elias Reis é Radialista, Articulista e Presidente do

STERT- Ilhéus

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