O Projeto de Lei 6651/09, do deputado Márcio França (PSB-SP), dá ao aluno, ou ao seu responsável, o direito de decidir quando solicitar a “terminalidade específica”. Esse termo designa o certificado concedido aos estudantes que não alcançam o nível de conhecimento exigido para a conclusão do ensino fundamental.
O deputado explica que o certificado foi criado para atender aos estudantes com algum tipo de deficiência que têm dificuldades para terminar o nível fundamental. A certificação possibilitaria novas alternativas educacionais, como o ingresso em cursos profissionalizantes.
Critérios atuais - Atualmente, os estados adotam a prática de conceder a terminalidade específica quando o estudante completa 18 anos, independentemente de ele ou o seu responsável pedir. Para Márcio França, contudo, essa prática é questionável e parte do pressuposto de que os alunos não possuem mais condição de aprender conteúdos.
“Tudo ocorre como se o governo não tivesse mais obrigação de dar assistência especial aos alunos com deficiência grave quando completam a maioridade”, disse França. Segundo ele, ao refletir apenas o critério etário a metodologia escolar impõe restrições ao pleno acesso dos deficientes à educação básica. “Eles não devem ter um horizonte definido de tempo ou de competência”, acrescenta.
A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O deputado explica que o certificado foi criado para atender aos estudantes com algum tipo de deficiência que têm dificuldades para terminar o nível fundamental. A certificação possibilitaria novas alternativas educacionais, como o ingresso em cursos profissionalizantes.
Critérios atuais - Atualmente, os estados adotam a prática de conceder a terminalidade específica quando o estudante completa 18 anos, independentemente de ele ou o seu responsável pedir. Para Márcio França, contudo, essa prática é questionável e parte do pressuposto de que os alunos não possuem mais condição de aprender conteúdos.
“Tudo ocorre como se o governo não tivesse mais obrigação de dar assistência especial aos alunos com deficiência grave quando completam a maioridade”, disse França. Segundo ele, ao refletir apenas o critério etário a metodologia escolar impõe restrições ao pleno acesso dos deficientes à educação básica. “Eles não devem ter um horizonte definido de tempo ou de competência”, acrescenta.
A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Jornal da Câmara
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