quarta-feira, 24 de março de 2010

Dissolvida Associação de Praças do Exército por ter caráter de sindicato

Temendo uma revolta dos militares das FFAA, devido ao baixos soldos dos militares, nunca vistos na história, o Governo Federal (PT) impôs ditatura ao militares e dissolveu através da AGU, à APEB (Associação de Pracas do Exercito)
A Constituição Federal proíbe que militares façam greve ou se associem em sindicatos - Foto: www.saosebastiao.sp.gov.br
Data da publicação: 19/03/2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a dissolução da Associação de Praças do Exército Brasileiro (Apeb), por possuir natureza sindical, o que é proibido pelo artigo 142 da Constituição Federal. A norma impede sindicalização e greve aos militares.

A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN), em parceria com o Comando do Exército Brasileiro, moveu ação contra a Apeb, onde demonstrou com provas documentais e testemunhais que a associação, na realidade, tinha caráter de sindicato. Atuaram no caso os advogados da União, Gustavo Bezerra de Melo e Cássio Rêgo de Castro, além do Sargento Mendes e do Tenente Anjos. Os militares foram testemunhas da União em duas audiências, que duraram mais de oito horas no total.

Na defesa, a PU/RN esclareceu que a organização militar, de acordo com a Constituição, não pode sofrer qualquer influência de ordem política ou corporativa, para evitar a quebra da hierarquia pela partidarização. Os militares não são impedidos de participar de associações, mas não podem ser filiados a partidos ou sindicatos se estiverem na ativa.

A 5ª Vara da Secção Judiciária do Rio Grande do Norte acatou o pedido feito pela União e determinou a dissolução da associação. Na decisão, destacou que "a Apeb revela claramente que foi constituída a partir de um modelo sindical, incorporando à sua atuação as principais atribuições de um verdadeiro sindicato de categoria nacional".

Fonte: www.agu.gov.br

Gabriela Coutinho/Patrícia Gripp

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